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MP Eleitoral: cinco fichas-sujas não poderão usar verba pública em campanha

Justiça Eleitoral também proibiu utilização do horário eleitoral gratuito pelos candidatos

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo, obteve cinco decisões que proíbem candidatos fichas-sujas de receberam repasse de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Caso os recursos já tenham sido disponibilizados, o montante deverá ser devolvido.

Além disso, os candidatos a deputado estadual Cláudio Sérgio de Souza Silva, Eli Gomes Ramos, Gilberto Matias de Souza, Paulo César Damm e Wasinghton Luis Martins ficam proibidos de utilizar o horário eleitoral gratuito.

A decisão foi obtida depois que o MP Eleitoral ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura contra os candidatos que possuem condenação transitada em julgado. O artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 2, da Lei Complementar 64/90 dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes (Redação dada pela Lei Complementar 135, de 2010 – Lei da Ficha Limpa): contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

Registro indeferido - No caso dos candidatos Cláudio Sérgio de Souza Silva, Paulo César Damm e Wasinghton Luis Martins, o Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE/ES) também já indeferiu os seus pedidos de registro de candidatura. O julgamento da impugnação às candidaturas de Eli Gomes Ramos e Gilberto Matias de Souza ainda está pendente, tendo as restrições ao uso dos recursos públicos sido deferidas liminarmente.

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