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A pedido do MPF, Justiça suspende concurso do IPHAN para o cargo de técnico em Arqueologia (nível superior)

Edital do concurso descumpria legislação que regulamenta a profissão de arqueólogo

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) atendeu ao pedido de tutela de urgência realizado pelo Ministério Público Federal (MPF/RS-Núcleo de Controle da Administração) e suspendeu o concurso público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) previsto para ser realizado em 26 de agosto. A suspensão tem efeito apenas em relação ao cargo de técnico na área de arqueologia.

A decisão determina, ainda, a retificação do edital do concurso de modo a permitir a participação de arqueólogos que não tenham diploma de curso superior de graduação em arqueologia, mas que estejam habilitados nos termos do artigo 2º da Lei 13.653/2018 (lei que regulamenta a profissão de arqueólogo), para concorrer às 47 vagas oferecidas no país, com reabertura do prazo para inscrição dos candidatos interessados.

Para o MPF, a não observância no Edital das situações previstas no artigo 2º da citada lei, que define quem pode exercer a profissão de arqueólogo, causa imenso prejuízo a uma expressiva parcela de profissionais de arqueologia que estariam impedidos de participar do concurso, mesmo possuindo qualificação para tal conforme a lei.

Para mais detalhes, leia aqui a íntegra da ACP e da decisão liminar.

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