PRR2 cobra medidas ambientais previstas desde 2008 na BR-101/RJ
MPF rebate Autopista Fluminense em processo sobre proteção à fauna
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) um recurso da Autopista Fluminense, concessionária da BR-101 (da ponte Rio-Niterói à divisa RJ/ES), em processo também contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Ibama e ICM-Bio. A empresa e os órgãos federais respondem à ação porque as obras de duplicação das pistas descumpriram exigências ambientais do contrato de concessão, de 2008, sobretudo na proteção da fauna local. O MPF quer condená-los a uma indenização por danos morais coletivos e a cumprir e fiscalizar medidas previstas nas licenças, como instalar 30 passagens subterrâneas para animais (24 para animais de médio porte) e outras dez passagens suspensas.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou o recurso da empresa contra a ordem da Vara Federal de Macaé para os réus avançarem, em até 45 dias, na aprovação de projeto para atender às exigências das licenças ambientais – o descumprimento implica multa diária de R$ 50 mil. A Justiça determinou ainda que a ANTT, Ibama e ICM-Bio fiscalizem as medidas previstas, com o envio de relatórios trimestrais sobre as obras para a proteção da fauna (multa de R$ 5 mil por dia de atraso na apresentação do relatório).
“A ação demonstrou que as obras para a duplicação do trecho da BR-101 apenas poderiam ter sido realizadas com as obras para reduzir os danos ambientais da presença da rodovia. Embora ciente das condicionantes ambientais, a Autopista Fluminense realizou só as obras que lhe trariam benefícios”, afirmou o procurador regional da República Carlos Xavier, que representa o MPF nesse processo no TRF2.
Na manifestação ao Tribunal, a PRR2 se opôs à alegação da empresa de que seria escasso o prazo para o cumprimento da decisão liminar. Para o MPF, o projeto para a preservação da fauna local era uma obrigação imposta quando a licença ambiental foi concedida para as obras de duplicação da BR-101, logo esse projeto deveria ter sido apresentado antes dessas obras.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou o recurso da empresa contra a ordem da Vara Federal de Macaé para os réus avançarem, em até 45 dias, na aprovação de projeto para atender às exigências das licenças ambientais – o descumprimento implica multa diária de R$ 50 mil. A Justiça determinou ainda que a ANTT, Ibama e ICM-Bio fiscalizem as medidas previstas, com o envio de relatórios trimestrais sobre as obras para a proteção da fauna (multa de R$ 5 mil por dia de atraso na apresentação do relatório).
“A ação demonstrou que as obras para a duplicação do trecho da BR-101 apenas poderiam ter sido realizadas com as obras para reduzir os danos ambientais da presença da rodovia. Embora ciente das condicionantes ambientais, a Autopista Fluminense realizou só as obras que lhe trariam benefícios”, afirmou o procurador regional da República Carlos Xavier, que representa o MPF nesse processo no TRF2.
Na manifestação ao Tribunal, a PRR2 se opôs à alegação da empresa de que seria escasso o prazo para o cumprimento da decisão liminar. Para o MPF, o projeto para a preservação da fauna local era uma obrigação imposta quando a licença ambiental foi concedida para as obras de duplicação da BR-101, logo esse projeto deveria ter sido apresentado antes dessas obras.

