MPF arquiva procedimento sobre realização dos concursos da PF e da PRF durante a pandemia
O Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 1.29.000.000409/2021-95, instaurado para apurar a regularidade da realização das provas dos concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a pandemia de Covid-19.
Acompanhando recentes decisões judiciais, especialmente a adotada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação nº 47.470, o procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, titular do 16º Ofício da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), entendeu que a decisão sobre a realização de concursos públicos é reservada à apreciação do Poder Executivo e que a Administração Pública justificou a necessidade atual de realização das seleções, ressaltando que a PF e a PRF exercem atividades essenciais.
Além disso, considerou que, assim como ocorreu em outros eventos públicos de âmbito nacional realizados durante a pandemia (eleições e ENEM), foram adotadas medidas sanitárias adequadas à segurança dos participantes.
Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, interessados poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos para apreciação, conforme o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei n.º 7.347/85 e o parágrafo 3º do artigo 17 da Resolução CSMPF nº 87/2010.

