MPF quer que União pare de cortar verbas destinadas à reparação de danos coletivos
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União destine todos os recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) às finalidades obrigatórias. O dinheiro deve ser aplicado na reparação de danos à sociedade, mas vem sendo contingenciado para o aumento artificial do superávit primário. A conduta do governo federal é ilegal e impede a compensação de prejuízos coletivos, como os casos de desrespeito aos consumidores e de degradação do meio ambiente.
O FDD é composto por multas judiciais e administrativas aplicadas a infratores que violam os chamados direitos coletivos. Embora o montante tenha crescido ano a ano, o volume liberado para projetos e iniciativas de reparação vem caindo gradualmente desde 2011. Só no ano passado, dos R$ 775 milhões recolhidos para o fundo, apenas R$ 3,8 milhões se destinaram a esse fim (0,38%).
O FDD é um fundo especial de natureza vinculada. Isso significa que todo o dinheiro nele depositado deve ser reservado ao objetivo estabelecido pela lei que o rege (Lei nº 9.008/95). A utilização dos recursos, no entanto, depende de sua inclusão no orçamento federal, aprovado anualmente pelo Congresso Nacional. Há pelo menos 11 anos, essa previsão tem sido ínfima, o que limita drasticamente o uso do montante na reparação dos danos difusos.
“Criatividade” - O procurador da República Edilson Vitorelli, autor da ação civil pública do MPF contra a União, explica que a manobra do governo para reter os recursos do fundo é um exemplo de “contabilidade criativa”. Sem disponibilização na Lei Orçamentária, o dinheiro permanece vinculado ao FDD enquanto crédito contábil, mas entra para o orçamento como se fosse resultado da arrecadação tributária, sujeito ao remanejamento.
“A União determina aos órgãos da Administração o contingenciamento de verbas, inclusive despesas vinculadas, com vistas à geração de um quadro superavitário, ainda que artificial e aparente”, afirmou Vitorelli. “Como os recursos não são depositados em conta específica, mas na conta única do Tesouro Nacional, a União se aproveita deles em outras finalidades, mantendo-os ficticiamente reservados ao FDD, mas nunca permitindo que sejam aplicados”.
O próprio Conselho do FDD, composto majoritariamente por integrantes do governo federal, reconhece a necessidade de ampliação dos recursos no orçamento. Segundo a secretaria-executiva do órgão responsável pela gestão do fundo, as quantias contingenciadas não são liberadas ao longo do ano. Ainda que sem autorização legal para decidir se o dinheiro deve ou não ser usado, o Ministério do Planejamento justifica a negativa aos pedidos pela “inexistência de espaço fiscal para aumentar as despesas discricionárias”.
Além de contrariar a Lei nº 9.008/95, a retenção dos recursos fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que só autoriza o contingenciamento para receitas líquidas, decorrentes da arrecadação tributária. O MPF quer, com urgência, que a Justiça proíba novos contingenciamentos e obrigue a União a destinar integralmente o dinheiro ao FDD no orçamento que será votado em 2018. A medida deve ser garantida por meio da criação de uma conta específica para a quantia reservada ao fundo.
O número da ação é 5008138-68.2017.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.
Leia a íntegra da ação civil pública

