MPF cobra cumprimento de cotas em futuros concursos da UFF
Acesso de candidatos cotistas a vagas de técnico é foco de apuração
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Universidade Federal Fluminense (UFF) observe, de forma integral, a política de ação afirmativa em seus próximos concursos. A iniciativa teve início na queixa de um cidadão ao MPF sobre duas possíveis irregularidades em concurso para técnico-administrativo da UFF: na distribuição das vagas para a ampla concorrência e para as cotas; e nos critérios de correção da prova de redação dos candidatos cotistas.
O MPF em Niterói analisou se o edital violava a legislação referente à inclusão de negros, pardos e pessoas com deficiência (lei 12.990/2014 e decreto 3.298/1999) e concluiu não haver irregularidade na distribuição das vagas no concurso, propondo-se a arquivar essa apuração. A princípio, conclusão igual foi tomada sobre a correção da redação dos cotistas, mas o Núcleo de Direitos do Cidadão do MPF na 2ª Região (RJ/ES) negou a homologação desse arquivamento sem medidas adicionais.
Nesse caso, o MPF reconheceu que o edital dificultou o acesso de cotistas a suas vagas, pois foi aplicada uma nota mínima única como critério para serem corrigidas as redações, tanto as dos inscritos na ampla concorrência, como as dos candidatos cotistas (única cláusula de barreira). O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do limite a candidatos aptos à correção de prova discursiva ou participação em outras etapas, a denominada cláusula de barreira, mas a forma de aplicar esse limite a candidatos cotistas foi o foco dessa investigação.
“O correto seria que a norma do edital que prevê que o candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não terá sua redação corrigida se aprovado fora da classificação fixada, adote o mesmo redutor da ampla concorrência para as vagas destinadas às cotas separadamente, com cláusula de barreira própria”, assinalou a procuradora regional da República Adriana de Farias em seu voto. “O edital está impondo que o candidato cotista concorra diretamente com os demais candidatos, em total burla à política de ação afirmativa e fazendo letra morta aos diplomas legais que a instituíram”, pontuou.
Como o concurso que deu origem à apuração teve o resultado homologado, o MPF pretende que, nos próximos concursos, a UFF passe a observar integralmente o sistema de cotas. Para tanto, o MPF em Niterói tomará as providências cabíveis para garantir esse cumprimento da lei pela universidade.
Núcleos de Direitos do Cidadão – Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), ou Naops, revisam promoções de arquivamento de 1ª instância, declínios de atribuição nas matérias de direitos humanos e defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição.

