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MPF quer manter condenação de três fiscais do Ibama/RJ processados desde 2007

TRF2 julga recursos de réus por corrupção e concussão de acusados a partir da Operação Euterpe

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs aos recursos de três fiscais do Ibama condenados a até nove anos de prisão por corrupção e concussão investigados na Operação Euterpe. Deflagrada em 2006, a operação mirou 24 servidores do Ibama/RJ e outras oito pessoas envolvidas na extorsão de empresários em troca de pareceres técnicos favoráveis a seus negócios. Em um dos processos abertos em 2007, a 3ª Vara Federal de São João de Meriti condenou os servidores Marcos José Veiga por corrupção (pena de nove anos e sete meses de prisão em regime fechado) e Rubenita Santiago Ferreira Gonçalves e Edson Sant’Anna por concussão, ou seja, uso do cargo público para obter vantagem indevida (pouco menos de cinco anos em regime semiaberto).

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgará os recursos dos três réus com alegações como a falta de provas suficientes das condutas narradas e a necessidade de recalcular a pena com base no mínimo legal. Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), o Tribunal não deve acolher tais pleitos, pois a autoria e o dolo foram comprovadas durante a tramitação do processo e a dosimetria da pena foi aplicada corretamente.

Em parecer ao TRF2, o procurador regional da República Rogério Nascimento, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC), ponderou que o MPF concordou com a extinção de punibilidade quanto a outros crimes e réus, mas refutou argumentações como a de que as conversas transcritas de interceptações telefônicas estariam fora de contexto. O MPF ressaltou que a prática de concussão foi suficientemente demonstrada em relação a uma grande rede de supermercados, por exemplo.

“A dosimetria da pena imposta ao réu Marcos José Veiga foi fixada acima do mínimo legal de forma muito bem fundamentada, demonstrando o juízo, com base em dados concretos, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que são absolutamente idôneas ao incremento da reprimenda, bem como a correta aplicação da fração relativa à continuidade delitiva”, afirmou o procurador regional Rogério Nascimento, do NCCC do MPF na 2ª Região, no parecer.

Processo nº 0500504-83.2019.4.02.5110

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