MPF/PE quer garantir isenção de bancas examinadoras nos concursos da UPE
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação para que a Universidade de Pernambuco (UPE) inclua em seu regimento interno ou em outra norma equivalente as hipóteses de suspeição e impedimento dos integrantes das bancas examinadoras dos concursos promovidos pela instituição. A autora do documento é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
O objetivo é garantir que os candidatos sejam selecionados em razão apenas do mérito científico, mediante avaliação de aptidões técnicas e intelectuais. Com isso, impede-se possível favorecimento decorrente de parentesco ou afinidade entre avaliadores e avaliados. A atuação do MPF foi motivada por representação feita ao órgão informando sobre supostas irregularidades na seleção do mestrado em Engenharia Civil da UPE, em 2016.
Embora em relação a essa seleção de mestrado especificamente não tenham sido identificadas irregularidades, O MPF usou a oportunidade para investigar o zelo da UPE na composição das bancas examinadoras de todas as seleções promovidas pela universidade, adotando-se medidas preventivas, à semelhança do que já foi cobrado e recomendado à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).
De acordo com a recomendação, deverão constar no regimento interno da universidade as hipóteses de suspeição e impedimento referentes ao avaliador ser cônjuge ou parente de candidato, ter amizade íntima ou inimizade notória e ter desenvolvido atividade acadêmica com algum candidato. Também estão impedidos de integrar bancas aqueles que sejam ou tenham sido sócios de candidato nos últimos cinco anos ou estejam em litígio administrativo ou judicial com candidato ou respectivo cônjuge, bem como os que tenham sido coautores em trabalho científico.
Para o MPF, “os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade impõem a total isenção e imparcialidade dos membros das comissões examinadoras de concursos e seleções públicas, a fim de proporcionar a todos os candidatos a efetiva igualdade de acesso aos cargos e serviços públicos”. Caso a recomendação não seja atendida pela UPE, a procuradora da República poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Procedimento nº 1.26.000.001644/2017-18
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