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Partidos políticos descumprem novamente regras da propaganda partidária

E são alvo de novas representações da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) ingressou com 16 novas representações contra partidos políticos por descumprimento das normas que regem a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão.

Das 22 agremiações que tiveram a veiculação de propaganda partidária deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no segundo semestre de 2015, apenas seis (PC do B, PPL, PPS, PR, PSB e PV) não cometeram irregularidades.

Os demais (DEM, PDT, PEN, PHS, PMDB, PMN, PP, PRB, PROS, PRTB, PSD, PSDB, PSDC, PT e SD) continuaram descumprindo a legislação, apesar da recomendação feita pela Procuradoria Eleitoral no início daquele semestre, para que os órgãos de direção regional dos partidos políticos em Minas Gerais evitassem o desvirtuamento da propaganda, assim como o uso do espaço para fins diversos do que prevê o artigo 45 da Lei nº 9.096/95, sob pena de cassação do direito de transmissão.

A recomendação lembrou que a legislação veda expressamente que o horário seja utilizado pelo partido para realizar promoção pessoal de filiado ou mesmo de terceiro não filiado. A proibição, no entanto, foi ignorada por PDT, PEN e PSDC em suas respectivas propagandas.

O PEN foi alvo ainda de representação por descumprimento da cota feminina, motivo que ensejou as representações contra os outros 13 partidos políticos.

A Procuradoria Eleitoral explica que, para cumprir a obrigação da cota de gênero na propaganda partidária, o conteúdo deve voltar-se efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina.

“A mera apresentação por uma mulher ou mesmo o uso de narração feminina não servem ao propósito da lei. As propagandas devem convocar mulheres a se filiarem ao partido ou ainda divulgar a atuação política de suas filiadas, pois o objetivo da lei, reforçado pela mini-reforma política aprovada no final do ano passado, é o de efetivar a igualdade de gêneros na política brasileira”, afirma o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado Martins.

Tanto assim é que, após a promulgação da Lei 13.165/15, que alterou vários dispositivos da Lei 9.096/96, incluindo o artigo que regula a propaganda partidária gratuita, o percentual de tempo dedicado à promoção da participação feminina passou de 10% para 20% até 2019.

Em junho do ano passado, a Procuradoria já havia representado contra 17 partidos políticos exatamente por desobediência a essas regras. As representações foram julgadas procedentes pelo TRE-MG, e as agremiações foram punidas com cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inserção ilícita.

Nos julgados, o TRE-MG destacou que a cota feminina é uma "ação afirmativa", à qual se deve conferir a maior efetividade possível. Por isso, "A mensagem a ser passada deve ser clara e veicular conteúdo que, de fato, conclame as mulheres a participarem da vida política".

Patrick Salgado diz que a Procuradoria Eleitoral continuará acompanhando e fiscalizando as propagandas partidárias a serem veiculadas em 2016, com o propósito de verificar o cumprimento da lei. "O horário gratuito disponibilizado aos partidos políticos tem finalidades específicas que não podem ser desvirtuadas, inclusive sob pena de configurarem propaganda eleitoral extemporânea", lembra.

Entre as finalidades da propaganda partidária, estão a divulgação dos programas de cada partido, das atividades congressuais e de sua posição em relação a determinado tema político-comunitário.

(Representações nº 41322.2015.613.0000; 41407.2015.613.0000; 41674.2015.613.0000; 41589.2015.613.0000; 41759.2015.613.0000; 41844.2015.613.0000; 934.2016.613.0000; 594.2016.613.0000; 679.2016.613.0000; 764.2016.613.0000; 849.2016.613.0000; 1019.2016.613.0000; 1286.2016.613.0000; 41929.2015.613.0000; 1371.2016.613.0000; 1104.2016.613.0000)

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