MPF: Justiça condena ex-prefeito de Capitão de Campos (PI) por improbidade administrativa
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Capitão de Campos, Raimundo Ferreira Santiago, pela prática de improbidade administrativa previsto no Art. 11, inciso I, da Lei Nº 8.429/92, cometida durante o mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-prefeito omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, apresentadas nas competências 01/2007 a 12/2008, não tendo informado remunerações pagas aos seus segurados.
Para o MPF, o ex-prefeito praticou atos ímprobos que implicaram lesão ao erário, ao suprimir a arrecadação de tributos devidos ao INSS, gerando perda patrimonial ao referido ente, configurando, assim a conduta prevista no Art. 11, inciso I, da Lei Nº 8.429/92.
O Juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Capitão de Campos (PI), Raimundo Ferreira Santiago, nas penas do Art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade, catalogados no Art. 11, inciso I, ao pagamento de multa no valor de R$30.000,00 e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. A multa será revertida em favor da União.
Cabe recurso da decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 18303-76.2010.4.01.4000
Íntegra da Sentença.

