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Renovação antecipada de concessão de ferrovias preocupa o MPF

Atuação preventiva e coordenada subsidiará membros que atuam nos locais de abrangência das ferrovias concedidas

Membros da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), procuradores da República e integrantes do Grupo de Trabalho Transportes se reuniram nos últimos dias 17 e 18, em Brasília, para definir estratégias de atuação em relação à possível renovação antecipada de concessões de ferrovias.

Atualmente, cinco concessões de ferrovias federais estão passíveis de prorrogação antecipada: MRS Logística S/A (MRS), Estrada de Ferro Carajás (EFC), Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), Ferrovia Centro-Atlântica S/A (FCA) e América Latina Logística Malha Paulista S/A (ALLMP).

Em regra, os contratos de concessão têm prazo de vigência de trinta anos, prorrogáveis por igual período. A maioria dos contratos se encontra entre 50% a 90% do prazo originalmente estipulado, restando entre 5 a 12 anos para a sua conclusão. Com a renovação antecipada, seriam acrescidos trinta anos ao período previsto nos contratos em vigência.

A prorrogação antecipada foi instituída pela Lei 13.448/2017, originária da Medida Provisória 752/2016. A nova lei estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

Na visão do MPF, a atual legislação estabelece critérios objetivos de prestação de serviço adequado bastante permissivos, inferiores aos exigidos nos termos contratuais vigentes, o que, em tese, coloca em dúvida o interesse público na implementação das prorrogações antecipadas. Sensível à essa questão, a 3CCR encaminhou manifestação ao procurador-geral da República para subsidiar parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade 8456/2017, que questiona a Lei 13.448/2017.

Para o coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, a atuação da 3CCR no tema segue direcionamento estratégico definido pelo órgão colegiado. “Contribuir para a melhoria da infraestrutura e a oferta de serviços de qualidade têm sido a prioridade da Câmara para o biênio. Nosso compromisso é promover uma atuação mais efetiva e coordenada dos procuradores da República em relação aos temas prioritários, definindo, conjuntamente, a melhor estratégia para enfrentar as questões que têm sido identificadas pelo corpo técnico e pelos grupos de trabalho”.

Desempenho – O diagnóstico da 3CCR é que as atuais concessionárias têm apresentado resultado insatisfatório, em grande medida, em decorrência de falhas na execução contratual, da deficiência fiscalizatória dos órgãos reguladores e de comportamentos indesejados das próprias concessionárias.

Entre as principais reclamações encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao MPF estão: desativação/abandono de trechos ferroviários; lesão ao patrimônio público (bens, histórico e cultural); falhas operacionais e acidentes; invasão da faixa de domínio; problemas relacionados à realização (ou não realização) de obras de recuperação, manutenção e conservação da via; dano ambiental (falta de licenças, contaminação de área); não atendimento e baixa qualidade na prestação do serviço; tarifas abusivas, entre outros.

Malha Paulista - Dentre as concessionárias passíveis de prorrogação antecipada, a Ferrovia América Latina Logística – Malha Paulista (ALL) apresenta o trâmite mais adiantado. A 3CCR já solicitou esclarecimentos à ANTT sobre a renovação do contrato da concessionária e tem acompanhado a atuação do TCU em relação ao caso. Recentemente, participou de audiências públicas na agência e se reuniu com representantes da ALL e terceiros interessados.

Dentre as medidas acordadas na reunião está a participação nas próximas audiências públicas, a intensificação da interação com o TCU e o levantamento de procedimentos judiciais e extrajudiciais em tramitação no MPF e de ações judiciais relacionadas à execução dos contratos de concessão, para a avaliação do eventual interesse em atuar como custos legis e de expedir recomendações.

Para o coordenador do Grupo de Trabalho Transportes da 3CCR, procurador da República Thiago Lacerda Nobre, a atuação do MPF de forma coordenada será de grande valia para obter resultados mais eficientes e de modo mais célere. “Como a questão envolve trechos ferroviários que se estendem por diversos estados e, com relação à malha paulista, por diversos municípios, iremos atuar de forma integrada e coordenada para que a posição do MPF seja una”, afirmou.

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