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TSE nega registro de candidatura a prefeito eleito em Itatinga (SP) que teve contas rejeitadas

Seguindo entendimento da PGE, ministros declararam o candidato inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o registro de candidatura do prefeito eleito de Itatinga (SP), Ailton Fernandes Faria. Seguindo parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), por unanimidade, os ministros declararam o candidato inelegível, visto que ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades insanáveis, quando ocupava o cargo de prefeito do município em 2011 e 2012.

A decisão foi tomada na sessão dessa quarta-feira, 30 de novembro. Conforme consta no parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, a decisão que rejeitou as contas do prefeito, acolhida pela Câmara Municipal, apontou a presença de irregularidades causadoras de lesão ao erário, com viés de improbidade. Entre os problemas apontados pelo Tribunal de Contas estão o não pagamento de precatórios e não recolhimento de contribuições previdenciárias, além de ocorrência de déficit orçamentário.

Para Dino, deve ser aplicada ao caso o dispositivo da Lei Complementar 64/90 que prevê a aplicação de inelegibilidade àqueles que tiverem contas relativas a exercício de cargo público rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa (alínea “g”, inciso I, artigo 1º). Segundo o vice-PGE, a norma não exige a configuração de dolo específico, bastando o genérico ou eventual, presente quando o administrador assume o risco de não atender os comandos constitucionais e legais que regem os gastos públicos.

No caso específico, Nicolao Dino lembra que o próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), ao negar o registro do candidato, concluiu que houve dolo na conduta do prefeito, pois parte das irregularidades constatadas não ocorreram de forma isolada, configurando reiterada ofensa às disposições constitucionais e legais. Nesse sentido, pediu o desprovimento do recurso interposto pelo prefeito eleito, de forma a mantê-lo inelegível.

O plenário do TSE seguiu o voto do relator do Recurso Especial Eleitoral nº 26011/2016, ministro Luiz Fux. Ele afirmou que Ailton Faria incorreu em três irregularidades em sua prestação de contas públicas: não aplicação do mínimo legal na educação, previsto na Constituição Federal, não recolhimento de contribuições previdenciárias e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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