MPF/RS obtém ordem judicial que proíbe o ingresso, trânsito e estacionamento de veículos particulares em faixa de praia
O Ministério Público Federal em Capão da Canoa obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada perante a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa. Foi determinado ao Município de Torres o cumprimento integral das licenças ambientais emitidas pela FEPAM para o uso da Praia de Fora, localizada em paralelo ao Parque Estadual de Itapeva, de modo a proibir o ingresso, trânsito e estacionamento de veículos automotores particulares naquele ambiente.
Dentre os argumentos sustentados pelo MPF e acolhidos pela Justiça Federal, destaca-se a busca pelo uso racional da Praia de Fora, que vem sendo negligenciada pela municipalidade e ambientalmente “agredida por uma verdadeira invasão automotiva e por todas as mazelas decorrentes da facilitação do ingresso na área de estruturas que não condizem com a boa convivência entre as pessoas e as áreas ambientais que demandam uma proteção diferenciada”.
O procurador da República Felipe da Silva Müller, autor da ação, ressalta “que a proibição de ingresso, trânsito e estacionamento de veículos automotores não impede o uso da praia pela população, que tem garantido o seu acesso ao bem público de forma integral. A praia é pública; o que se restringe é o acesso de veículos, que é permitido de forma excepcional, como para as ambulâncias ou para a polícia militar, por exemplo”.
A ação civil pública tramita na Subseção Judiciária de Capão da Canoa/RS sob o nº 5001438-76.2015.4.04.7121/RS. A decisão, proferida pelo juiz federal Selmar Saraiva da Silva Filho, foi encaminhada para ciência e cumprimento pela Prefeitura de Torres.
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