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PGR pede ao STF urgência no julgamento de ação penal contra o deputado Ronaldo Lessa

Parlamentar responde a processo por calúnia contra opositor político na campanha eleitoral de 2010

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual pede urgência no julgamento dos embargos infringentes na ação penal contra o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT/AL) para que não haja prescrição punitiva. Dodge opina, ainda, pela rejeição dos embargos infringentes apresentados pela defesa do parlamentar. O deputado responde pela prática de calúnia na campanha eleitoral de 2010, prevista no artigo 324 do Código Eleitoral. À época, Lessa acusou publicamente seu opositor político Teotônio Vilela Filho de invasão e furto ao seu comitê de campanha.

Na Ação Penal 929, o réu apresentou embargos infringentes alegando a prescrição da pretensão punitiva – prazo que o Estado tem para punir o réu. Para a PGR, no entanto, a defesa de Lessa não se atentou para as causas interruptivas do prazo prescricional. Dodge defende que o prazo fora interrompido no momento da publicação da sentença, não cabendo a extinção da punibilidade no caso. A ação penal foi suspensa após concessão de medida cautelar pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento do mérito dos embargos infringentes.

 

Íntegra do parecer na Ação Penal 929

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