MPF/MG: acordo garante assentamento definitivo para 264 famílias do anel rodoviário de BH
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram, em 26 de abril, um documento que garante o assentamento definitivo de 264 famílias removidas de áreas de risco do anel rodoviário de Belo Horizonte/MG.
O acordo foi firmado em audiência de conciliação na 7ª Vara da Justiça Federal, a partir de uma ação civil pública movida pelo MPF e pela DPU em 2013, que visava garantir o direito à moradia de todos aqueles que residem nas faixas de domínio e áreas não edificantes do anel rodoviário de Belo Horizonte, bem como no trecho da BR-381 seguinte ao anel, em direção a João Monlevade.
O documento assinado estabelece que 119 famílias que tinham sido removidas emergencialmente de áreas de risco e recebiam o aluguel social, e mais 145 famílias que estão incluídas no Programa Judicial de Conciliação para Remoção e Reassentamento Humanizados de Famílias do Anel Rodoviário e BR-381, terão direito de adquirir uma moradia por meio da compra assistida.
Para que o acordo seja executado, foi criado o Conselho Executivo do Programa de Reassentamento, que tem caráter deliberativo e como principal objetivo buscar o entendimento prévio das partes acerca das questões relacionadas à execução do programa, evitando a judicialização das demandas. O Conselho será composto por um representante do MPF, um da DPU, um do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), um da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) e um representante do movimento Comunidade dos Moradores do Anel Rodoviário (Cmar).
Compra assistida – Segundo o acordo, foi instituído um novo programa de compra assistida, em que as famílias que hoje vivem de aluguel social, vão poder adquirir unidades habitacionais disponíveis no mercado ou indicadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pela Urbel, ou mesmo imóveis eventualmente indicados pelo beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos no que foin pactuado.
Um dos objetivos do programa é colocar fim ao instituto do aluguel social das 264 famílias, o qual representa um elevado custo fixo para o programa judicial, além de permitir efetivo avanço na materialização de soluções habitacionais que permitam a remoção definitiva dessas pessoas,
O novo programa não interfere no acordo firmado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 2014, na mesma ação, no qual foi garantido às famílias que vivem no anel rodoviário a remoção humanizada de suas casas para dar lugar às obras de reforma e ampliação comandadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Para o procurador da República Helder Magno da Silva, o novo acordo é uma forma de colocar em prática a remoção humanizada. “As obras de ampliação do anel rodoviário são importantes para toda a região, mas o direito à moradia digna para as famílias que vivem há décadas no local não pode ser desconsiderado. Esse acordo é uma conciliação entre todos os atores envolvidos visando a uma remoção humanizada, garantindo o direito à moradia às famílias em situação de risco”, ressalta o procurador.
O defensor público federal Estêvão Ferreira Couto, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU em Minas Gerais e responsável pelo caso na Defensoria, acrescenta que “O acordo foi construído em cima dos entendimentos firmados e dos dados colhidos em perícia judicial desde novembro de 2014. “Representa um desdobramento de todo esse trabalho, da mudança de visão do DNIT sobre os impactos sociais decorrentes de obras rodoviárias e do acompanhamento e crescente mobilização por parte dos moradores atingidos. A DPU continuará exercendo o seu papel de forma coordenada com o MPF, para que não haja retrocesso no que foi alcançado”.
Segunda etapa – Ficou estabelecido também que o Dnit deverá apresentar, em até 60 dias, um plano de providências para uma segunda etapa do programa de reassentamento que inclui outras 1090 famílias. O plano deverá abranger aquelas já cadastradas que vivem atualmente na Vila da Luz e no bairro Bom Destino, conforme os laudos produzidos pela perícia judicial, que entre 2015 e 2016 atendeu um universo de 1354 famílias ao longo do anel rodoviário.
Além do próprio Dnit, assinaram o termo de conciliação nessa quinta-feira, 27 de abril, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Urbel, e a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do procurador geral do município.
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