Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Prefeito eleito em Ipojuca/PE tem registro negado pelo TSE

Prefeito eleito em Ipojuca/PE tem registro negado pelo TSE

Seguindo parecer da PGE, ministros declararam inelegível candidato que realizou viagem a lazer com dinheiro público

Por maioria de quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar o registro do prefeito eleito no município de Ipojuca/PE, Romero Antônio Raposo Sales. Os ministros declararam o candidato inelegível, seguindo entendimento do vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, com recurso do procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello. Romero Sales foi condenado por improbidade administrativa, pelo custeio de viagem a lazer com dinheiro público quando era vereador, o que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 13 de dezembro, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 5039. Romero Sales foi condenado na Justiça Estadual por participar, quando era vereador e juntamente com outros integrantes da Câmara Legislativa de Ipojuca, de viagem a lazer para Foz do Iguaçu (PR), com passagens aéreas e diárias custeadas com recursos públicos. Durante o julgamento do recurso, o vice-PGE lembrou que os vereadores viajaram com o argumento de participar de suposto encontro nacional que, na verdade, contou com apenas 20 participantes, sendo 16 da Câmara Legislativa de Ipojuca.

“É um dado que, por si só, é escandaloso e demonstra que não houve atividade intelectual, de trabalho ou discussão política, com vistas ao objetivo sugerido”, destacou. Segundo ele, o enriquecimento ilícito está claramente presente na obtenção da vantagem patrimonial indevida, que foi a viagem, “travestida na participação de encontro nacional, que não existiu”. Tanto que, de acordo com o vice-PGE, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o candidato a ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com poder público, entre outras sanções, características do enriquecimento ilícito.

“Vamos encontrar, a um só tempo, não apenas lesão ao erário, já que dinheiro público foi despendido para realização de uma viagem de interesse particular, mas também o enriquecimento ilícito, em razão da utilização em proveito próprio dos recursos”, reforçou Nicolao Dino. No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Herman Benjamin, que negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral 5039 interposto pelo candidato.

Os ministros mantiveram o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) que cassou o registro de candidatura. Com a decisão, novas eleições deverão ser realizadas no município para a escolha do prefeito. A maioria dos ministros entendeu que cabe aplicar ao caso a alínea “l”, inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/94. Tal dispositivo prevê inelegibilidade para condenados por órgão colegiado, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, que configure dano ao erário e enriquecimento ilícito.

login