Procuradores de 1ª instância manifestam-se sobre possível interferência do gabinete de acompanhamento da pandemia
Procuradores de 24 unidades federativas do país - membros focalizadores da Coordenação Nacional Finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus 19 (Giac) - emitiram nesta tarde (14/4) nota pública manifestando discordância ao pedido realizado pelo Gabinete ao Ministro da Saúde. O ofício do Giac, enviado ontem (13/4), solicitou que Luiz Henrique Mandetta devolva todas as recomendações expedidas por membros do MPF, cobrando a prática de atos de gestão de diversos órgãos executivos dos Ministérios, a respeito do enfrentamento da covid-19. Para os procuradores, tal medida representa grave ofensa ao princípio institucional da independência funcional, não promove o trabalho conjunto interinstitucional nem propicia a atuação preventiva e resolutiva dos ramos do Ministério Público brasileiro, conforme propõe a formação do próprio grupo
O documento endereçado ao ministro da Saúde justificou o pedido com o parágrafo 4º do art. 8 da Lei Complementar n. 75/93, que regulamenta o funcionamento do Ministério Público da União. Segundo o dispositivo, correspondências, notificações ou intimações emitidas por procuradores de primeira e segunda instâncias a autoridades como ministros de Estado devem ser encaminhadas por intermédio do Procurador-Geral da República.
Ocorre que, para o grupo de procuradores, o ofício assinado pelo Giac não se enquadra à determinação da lei, já que as recomendações foram dirigidas a vários órgãos executivos dos Ministérios e não ao ministro da Saúde propriamente dito. Ou seja, as diligências solicitadas pelos membros não precisam ser intermediadas pelo procurador-geral da República a fim de serem entregues às autoridades competentes.
A nota também destaca outro ponto de séria discordância. O pedido realizado pelo Giac, na PGR, diz ter a finalidade de “proceder ao exame da matéria” abordada nas recomendações pelo Gabinete Integrado, mas os focalizadores ressaltam que o reexame das atuações técnicas dos procuradores é inadmissível e inadequado. Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MPF e o chefe da Instituição, exceto no que se refere a questões administrativas.
Confira a íntegra da nota aqui.

