You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF e MP/AC pedem suspensão do decreto que autorizou o funcionamento das igrejas na bandeira vermelha

MPF e MP/AC pedem suspensão do decreto que autorizou o funcionamento das igrejas na bandeira vermelha

Após a publicação de um novo decreto que autoriza templos religiosos a receberem até 20% de sua capacidade total, mesmo na fase vermelha da pandemia, o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e o Ministério Público Federal (MPF) se reuniram no fim de semana para discutir a medida de flexibilização e deliberaram, nesta segunda-feira (8) pela emissão de uma nova recomendação pedindo a suspensão imediata da eficácia do Decreto Estadual nº 7862/2021, até que este seja apreciado pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.

MP/AC e MPF também pediram que o governo do estado submeta o conteúdo do Decreto Estadual nº 7862/2021, que autorizou a abertura dos “templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, com no máximo 20% de sua lotação” por repristinação, à apreciação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, órgão colegiado auxiliar do estado nas matérias relacionadas à covid-19 e que leva em consideração critérios técnicos e científicos, competindo-lhe propor, discutir e avaliar medidas atinentes à pandemia.

MP/AC e MPF também fixaram o prazo de 48 horas, diante da urgência que o caso requer, para que o estado informe se acata a presente recomendação, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.

O representante do MP/AC que ocupa o assento da instituição no Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, promotor de Justiça Glaucio Shiroma Oshiro, disse que essa é uma situação que merece todo cuidado a ser observado, levando em consideração o nível de risco que o estado vivencia com a saturação do número de leitos e que atividades que geram aglomeração, tais como as religiosas, merecem toda atenção.

“Nessa situação alertamos que, caso haja um desbordamento mais robustos das evidências técnico-cientificas, isso pode significar um erro grosseiro que seria passivo de responsabilização conforma a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), referenciada na Recomendação”, alertou o membro do MPAC.

Para acessar à recomendação conjunta Clique aqui.

Texto: Agência de Notícias MPAC

login