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Candidato a deputado federal por SP Bruno Lima deve remover propaganda antecipada de rede social

Postagem foi feita quatro dias antes do início das campanhas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), concedendo liminar pedida pelo Ministério Público Eleitoral, determinou a remoção de postagem caracterizada como propaganda antecipada na rede social do candidato a deputado federal em São Paulo Bruno Lima. 

A postagem no Instagram de Bruno Lima foi feita em 12 de agosto de 2022, quatro dias antes do início das campanhas eleitorais, de acordo com o calendário eleitoral. Portanto, antes do início do período eleitoral, a propaganda do candidato já continha expressões que transmitem ao eleitorado a ideia de pedido de voto, tais como “sou candidato a deputado federal” e “vamos juntos”, que caracteriza o conteúdo como propaganda eleitoral extemporânea. O pedido explícito de votos antes do início da campanha é conduta proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9504/97). 

O prazo para remoção imediata da propaganda é de 24h. O Ministério Público Eleitoral também pede que o candidato, por fim, seja condenado ao pagamento de multa, nos termos da legislação eleitoral. Esse pedido ainda será julgado pelo TRE-SP.

Processo nº 0607744-96.2022.6.26.0000