Regional de Saúde de Paranavaí (PR) acolhe recomendação do MPF
A 14ª Regional de Saúde acolheu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Paranavaí (PR) e passará a prestar as devidas informações e a realizar o adequado encaminhamento de pacientes, com suspeita ou diagnóstico de câncer, inserindo-os no Cacon/Unacon, a fim de assegurar o fornecimento administrativo de medicamentos. Os Cacon/Unacon são Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A recomendação foi encaminhada em junho pelo procurador da República Henrique Gentil Oliveira a fim de corrigir graves falhas de atuação da Secretaria Estadual de Saúde na área de assistência oncológica. No fim de agosto, a Secretaria de Saúde encaminhou ofício ao MPF confirmando que seguirá os termos da recomendação nas unidades solicitadas.
No documento, o MPF recomendou à 14ª Regional que, por meio de seus servidores administrativas e profissionais de saúde, esclareça aos cidadãos com suspeita ou diagnóstico de câncer todas as etapas do fluxo de atendimento dos pacientes com a doença.
O MPF recomendou, ainda, que o fluxo de atendimento dos pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer seja afixado em murais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em Paranavaí e do Centro Regional de Especialidades - CIS/Amunpar, preferencialmente na forma de diagramas (UBS → CRE → Cacon/Unacon).
O MPF recomendou também que no fluxo de atendimento dos pacientes com câncer sejam inseridos os pacientes da rede privada de assistência à saúde com suspeita ou diagnóstico da doença; e que os servidores dessas secretarias somente orientem o paciente comprovadamente diagnosticado com câncer e com tratamento prescrito por médico de Cacon/Unacon a buscarem o Ministério Público após negativa de fornecimento do tratamento/medicamento pelo próprio Cacon/Unacon.
O MPF esclarece no documento que a prescrição médica de tratamento ou medicamento oncológicos, oriunda de profissional médico não integrante de Cacon/Unacon, não caracteriza negativa de fornecimento pela administração pública, a menos que a negativa seja do Cacon/Unacon.
Confira a íntegra da recomendação.

