MPF manifesta-se pelo não conhecimento de recurso de Eduardo Azeredo contra decisão do STJ
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta quinta-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo não conhecimento de recurso ordinário no Habeas Corpus (HC) 186.884 interposto por Eduardo Azeredo. Ele questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento ao HC 518.882. Azeredo busca a reforma da decisão do STJ para redimensionar a pena-base relativa à condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com o subprocurador-geral da República Alcides Martins, que assina o parecer, o recurso ordinário não deve ser conhecido. Ele explica que a Constituição Federal estabelece a competência do STF para julgar, em recurso ordinário, “o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”. Nesse contexto, Martins destaca que não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática no sentido da negativa de seguimento a habeas corpus proferida no STJ. “Não havendo, pois, decisão denegatória em sede de habeas corpus, incabível o presente recurso ordinário", defende.

