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MPF: TRF2 decide litígio de 25 anos sobre represa vizinha de Sítio Burle Marx

TRF2 confirma posse da União sobre terreno desapropriado para atender Exército

Acolhendo sustentação oral do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) declarou que pertence à União o terreno de uma represa ao lado do Sítio Burle Marx, na zona oeste do Rio de Janeiro. O terreno, reivindicado desde 1994 pela família residente ali, está na Bacia Hidrográfica da Fazenda Itapuca, desapropriada em 1962 para o Exército usar o manancial de água para o abastecimento de água de suas unidades na região.

A 5ª Turma do Tribunal julgou um recurso da União contra a sentença da 21ª Vara Federal no Rio de Janeiro que, desconsiderando decreto de expropriação (nº 1.787/1962), negou reintegração de posse da área. Naquele decreto, ficou registrado que a área desapropriada somava 756,8 mil m². A família autora da ação contestou a posse da União sobre uma fração dessa área.

Para o Tribunal, os autores não conseguiram demonstrar a ilegalidade do decreto expropriatório ou erro administrativo quando se aferiu divergência ao incluir a propriedade, a fim de declarar parcialmente nulo o decreto ou afastar a legitimidade da tentativa de imissão na posse pela União.

“O laudo, baseado em suposições do perito, não tem o condão de invalidar atos administrativos, tampouco a averbação da área expropriada. A reconstrução da cadeia sucessória da alegada propriedade não se mostra válida pela ausência de documentação hábil a comprová-la”, afirmou o desembargador federal Ricardo Perlingeiro, relator do processo. “Declarar a nulidade de decreto do poder executivo que remonta à década de 60 sem que haja absoluta convicção de que foi posto à prova restaria por macular a segurança jurídica que busca o Judiciário”.


Processo 0024322-28.1994.4.02.5101

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