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MPF/RS obtém na Justiça a primeira condenação no Brasil por fraude na bolsa de valores

O caso ficou conhecido na época como "Bolha do Alicate", numa referência a um dos produtos fabricados pela Mundial

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul obteve a primeira condenação na Justiça brasileira contra acusados de manipulação do mercado de capitais. As dez pessoas denunciadas pelo MPF/RS em 2012 por se unirem para manipular o mercado, a partir de informações privilegiadas, produzindo uma valorização artificial nas ações da fabricante gaúcha de artigos de cutelaria Mundial S/A, foram condenadas – entre elas está um corretor da bolsa de valores, o presidente da empresa Mundial S/A e até uma jornalista especializada para atuar na divulgação de matérias com o intuito de gerar confiança nas estratégias de reestruturação e crescimento da companhia.

O procurador da República José Osmar Pumes assinou a denúncia e Mark Torronteguy Weber trabalhou nela a partir da fase dos interrogatórios, sendo também o responsável pela elaboração dos memoriais finais.

A denúncia apontou que o crescimento no valor dos papéis teria iniciado em maio de 2011, caindo abruptamente, cerca de 91%, em julho. Com isso, diversos investidores teriam sido prejudicados. Conforme o inquérito policial, a empresa teria chegado a valer R$ 1,3 bilhão no mercado de capitais, apesar de ter apresentado lucro de apenas R$ 10 milhões em 2010 e prejuízo de R$ 6,3 milhões no primeiro trimestre de 2011.

O corretor condenado teria sido responsável, entre outros, pela emissão de 13.830 ordens de compra de ações em uma mesma data, em um período de cerca de quatro horas e meia. Em determinado período, seu lucro com as negociações teria sido de R$ 2.276.969,00. Para o MPF, o presidente da empresa teria participado do planejamento das atividades.

Todos os réus foram acusados de associação criminosa. Entretanto, durante o andamento processual, foi proferida sentença absolvendo os demandados da prática deste delito. Assim, a ação passou a tramitar somente contra o corretor e o gestor da fábrica, que passaram a responder por crimes previstos na lei que rege o mercado de valores mobiliários. O total de multas aplicadas aos dois supera R$ 3 milhões.

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o magistrado concluiu que a atenção dos analistas e investidores, que elevou ainda mais a cotação das ações, teria sido atraída pela combinação da movimentação artificial propiciada pela concentração das ações nas mãos do corretor e de agentes autônomo ligados a ele com a grande divulgação de informações positivas na mídia e no mercado. Segundo ele, as notícias publicizadas, entretanto, não representariam a real situação financeira da empresa.

O número da ação penal para consulta processual é 5067096-18.2012.4.04.7100. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul)

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