MPF/MG denuncia advogadas por associação criminosa para tentar fraudar a Previdência
O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) denunciou duas advogadas, A.D.P.C. e C.L.V., e uma autônoma, C.A.C., pelos crimes de tentativa de estelionato contra a Previdência Social (artigo 171, § 3º), associação criminosa (artigo 288) e falsa identidade (artigo 307), todos do Código Penal. A acusada C.A.C. ainda irá responder por falsificação de documento público (artigo 297 do CP).
Os fatos aconteceram nos anos de 2015 e 2016 nas cidades de Araguari e Uberlândia.
Segundo a denúncia, as três acusadas, fazendo uso de documentos falsos, ajuizaram ações previdenciárias para obtenção de aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e aposentadorias de trabalhador rural. Os documentos eram falsificados por elas próprias.
Na divisão de funções na associação criminosa, C.A.C era quem se encarregava de arregimentar pessoas que sabidamente não preenchiam os requisitos legais para obtenção dos benefícios e de falsificar os documentos que seriam utilizados na fraude - inclusive documentos públicos, como a Comunicação de Decisão de Indeferimento, que era utilizado para comprovar o suposto esgotamento da instância administrativa -, encaminhando-os para o escritório das advogadas A.D.P.C. e C.L.V., para o ajuizamento das ações previdenciárias.
A denúncia esclarece que a falsificação dos documentos era feita mediante combinação prévia entre as acusadas. Esses documentos eram comuns: mudava-se os nomes dos beneficiários, mas o endereço residencial era o mesmo, assim como os recibos emitidos por um mesmo sindicato e as notas fiscais emitidas em nome das mesmas três empresas.
O MPF relata ainda que, em alguns casos, C.A.C. "atribuiu-se a condição de advogada perante terceiros para obter vantagem em proveito próprio e alheio [inclusive com conhecimento e conivência de A. e C.]", tanto é que foi incluída no rol de advogados, com uso de falso número de inscrição na OAB/MG, em procurações outorgadas por pelo menos três beneficiários.
As advogadas não somente sabiam que ela não era advogada, como a incentivavam na prática de atos privativos de advogado, conforme foi apurado por ocasião da quebra do sigilo telemático, em que A.D.P.C. dizia à C.A.C para "mandar ver na assinatura", porque não "dá nada não".
Para o Ministério Público Federal, as "condutas praticadas pelas denunciadas não configuram apenas deslealdade processual e infração disciplinar, mas são tipicamente crime de estelionato, na modalidade tentada, vez que o crime não se consumou por circunstâncias alheias às vontades da rés".
Isso porque a Justiça Federal suspeitou da fraude e avisou ao INSS, que, prudentemente, julgou os pedidos improcedentes ou extinguiu os processos sem resolução de mérito.
As penas para os crimes, somadas, variam de sete a 21 anos de prisão.
Para ler a íntegra da denúncia, clique aqui.

