MPF/MG quer implantação de Centro de Referência em Doenças Raras na cidade de Uberlândia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir que pessoas com doenças raras recebam atendimento e tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Uberlândia/MG, com a instituição de um Centro de Referência e a disponibilização de medicamentos, terapias e fórmulas nutricionais.
Em janeiro de 2014, a União publicou a Portaria nº 199, instituindo a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do SUS, com o objetivo de reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida das pessoas por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento multiprofissional e cuidados paliativos.
No entanto, passados quatro anos, até hoje o município de Uberlândia, segunda maior cidade do estado e referência regional na Saúde para cerca de 300 outros municípios, não conta com um Centro de Referência para tratamento desse tipo de paciente.
"Na verdade, pelo que pudemos apurar, sequer existe uma programação para que o município se torne um Centro de Referência no Tratamento de Doenças Raras", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
Segundo ele, "o município de Uberlândia tem demonstrado total falta de interesse em credenciar o serviço perante o Ministério da Saúde. Caso isso tivesse ocorrido, já estaria havendo o repasse regular de recursos, eis que dispomos de estrutura física, humana e propedêutica para fazer funcionar tal Centro de Referência".
A habilitação do serviço, explica, importaria no recebimento de recursos específicos para realizar o atendimento, custear as equipes mínimas e para realizar procedimentos de diagnóstico tais como avaliação clínica para diagnóstico de doenças raras (anomalias congênitas, deficiência intelectual, erros inatos do metabolismo), aconselhamento genético, análise de DNA, identificação de alteração cromossômica, dosagem quantitativa de aminoácidos, ensaios enzimáticos, entre outros.
16 milhões de pessoas - Entre as doenças raras, estão a esclerose lateral amiotrófica-ELA (doença degenerativa dos neurônios motores), o hipotireoidismo congênito, a doença de Pompe (mal genético que causa hipertrofia cardíaca na infância), a fibrose cística do pâncreas ou do pulmão e até mesmo a doença celíaca (intolerância ao glúten).
Estima-se que mais de 16 milhões de pessoas sofram com alguma doença rara no país.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), existem de 6 a 8 mil doenças raras, sendo que 80% têm origem genética e para apenas 7% há medicamento disponível. O conceito de doença rara utilizado pelo Ministério da Saúde é o mesmo recomendado pela OMS, ou seja, é a doença que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos.
O MPF relata que algumas poucas doenças raras possuem medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os quais são comercializados no país, mas não estão disponíveis no SUS. Com isso, muitos pacientes são obrigados a recorrer à Justiça, para receber o tratamento adequado.
"Na prática, um Centro de Referência, ao reunir expertise sobre o tratamento, com a disponibilização de medicamentos e terapias, ajudaria inclusive a reduzir o fenômeno de judicialização da saúde no tocante ao acesso a medicamentos ainda não padronizados", sustenta Cléber Neves.
Morosidade - Outro problema apontado na ação é justamente a morosidade da Anvisa em avaliar a eficácia e a segurança de medicamentos ou produtos para a saúde, visando à autorização para comercialização no Brasil.
Essa realidade se torna ainda pior com relação a medicamentos e terapias não padronizadas (aí incluído o acesso aos medicamentos órfãos utilizados no tratamento das Doenças Raras).
"Com isso, muitos pacientes do SUS acabam tendo acesso apenas a medicamentos paliativos, que amenizam os sintomas da doença, mas não agem sobre suas causas ou evolução", lamenta o procurador da República.
Pedidos - Além de pedir que a Justiça Federal obrigue o Município de Uberlândia a enviar ao Ministério da Saúde toda a documentação necessária ao credenciamento e à habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras, a ação também quer a implantação, no prazo de 30 dias, de um Fluxo de Atendimento e Tratamento de Pessoas com Doenças Raras no município.
Essa medida irá garantir que o paciente com doença rara receba atenção e cuidados terapêuticos, preventivos e integrais, e tenha acesso a medicamentos e tratamentos ainda não incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (CONITEC).
A ação também pede o estabelecimento do prazo de 30 dias para que a União e a Anvisa publiquem ato normativo autorizando a importação, aquisição, produção, distribuição e comercialização de medicamento não incorporado pela Conitec, a partir do uso pelo paciente conforme descrito no Fluxo de Atendimento.
Em caso de eventual descumprimento dessa ordem judicial, o Ministério Público Federal pede que a Justiça autorize o paciente a importar diretamente o medicamento, devendo a União abster-se de opor qualquer entrave burocrático a tal importação.
"O objetivo do MPF é fazer cumprir a legislação que instituiu a política pública destinada a atender pessoas acometidas por Doenças Raras. A portaria 199/2014 também previu os incentivos financeiros de custeio. Portanto, não há justificativa para a inércia e omissão dos Poderes Públicos em efetivar a prestação dos serviços", conclui Cléber Neves.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o número 1001345-26.2018.4.01.3803.
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