MPF lança nota técnica em que defende legitimidade de ocupações nas escolas
“As ocupações de estabelecimentos de ensino por estudantes devem ser tratadas como um evento político–constitucional, e não um evento criminal, sem prejuízo de apuração, administrativa e criminal, no caso de eventuais abusos no exercício deste legítimo direito e da prática de ilícitos”. Esse é o posicionamento do Grupo de Trabalho Educação, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), que lançou nesta segunda-feira (12/12) nota técnica em que defende as ocupações de escolas públicas como direito constitucional.
O documento foi encaminhado ao ministro da Educação, Mendonça Filho, a Universidades e a Institutos Federais de todo o País, além de ter sido enviado a membros do Ministério Público Federal brasileiro como subsídio para a atuação na área.
A nota técnica destaca a importância de que as ocupações sejam compreendidas como exercício dos direitos constitucionais de reunião e de livre manifestação por parte de estudantes, na medida em que representam participação democrática dos principais destinatários das políticas de educação em discussão, notadamente a Medida Provisória Nº 746/2016 e a PEC Nº 55/2016.
“O ato político-democrático de ocupação estudantil ao revelar-se como exercício da cidadania – um dos fundamentos da República Federativa do Brasil – é plenamente compatível com o contorno que a Constituição atribuiu ao direito à educação, na medida em que o artigo 205 estabelece que o Estado deve promover e incentivar a educação, sempre visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania”, reforça o documento.
Acerca do suposto confronto entre o direito à ocupação e a continuidade da prestação do serviço público do ensino, o Grupo de Trabalho do MPF ressalta que não há posição preferencial, em abstrato, de um direito sobre o outro: “nos casos em que houver conflitos de interesses – ou seja, quando a ocupação contar com oposição de parte da comunidade escolar/acadêmica –, pode o Ministério Público atuar no sentido de se fazer respeitar, oportunizar e dar prioridade ao processo democrático de negociação, dando margem ao desenvolvimento do diálogo entre estudantes e profissionais das instituições de ensino para solução pacífica do impasse, sempre prezando pela urbanidade e cordialidade no trato entre os envolvidos e buscando-se priorizar a compatibilidade entre o direito de livre manifestação dos estudantes e o respeito a funcionalidades dos prédios ocupados”, diz o texto.
A nota ressalta ainda que, em sua atuação na área, o Ministério Público irá priorizar a atuação extrajudicial, ouvindo todos os envolvidos e privilegiando métodos autocompositivos. “O ajuizamento de ação, por sua vez, deve ser excepcionalíssimo, sobretudo no que diz respeito à defesa do patrimônio público, tendo em vista ser vedado à instituição a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.
Acesse aqui a íntegra do documento.

