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MPF move ação contra Prefeitura do Rio para garantir o replantio de árvores

Prefeitura deveria compensar árvores retiradas para realização de obras viárias

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) ajuizou ação de execução para garantir o cumprimento de termo de compromisso de medida compensatória ambiental firmado pela Prefeitura do Rio de Janeiro em 8 de setembro de 2011. De acordo com o termo, a Prefeitura deveria ter promovido o replantio de 3.587 mudas somado ao replantio de 108,81 massa arbórea/arbustiva no prazo de sessenta dias, em decorrência da remoção de 128,32 m² de vegetação e 265 árvores, para implantação do corredor viário Transcarioca e o alargamento da Avenida Embaixador Abelardo Bueno, em Jacarepaguá.

Em 13 de novembro de 2017, o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama expediu ofício ao secretário municipal do Meio Ambiente, Rubens Teixeira, para que prestasse informações atualizadas e devidamente comprovadas acerca do cumprimento das medidas mitigadoras em questão. Como resposta, foi encaminhado cópia do despacho emitido pela Gerência de Projetos da Coordenadoria Geral de Meio Ambiente e a Notificação SCMA/SUBMA nº 01, com informação de que a Subsecretaria de Infraestrutura foi devidamente notificada para cumprir a medida compensatória. No entanto, até 18 de setembro de 2017, o cumprimento do restante da medida compensatória encontrava-se pendente.

A Prefeitura do Rio de Janeiro é devedora decorrente do descumprimento da execução de medida compensatória, no qual foi ajustado o plantio das mudas e árvores.

Diante da omissão do órgão, o MPF ajuizou, no último dia 4 de junho, ação de execução do termo de compromisso de medida compensatória ambiental. A execução baseou-se no inadimplemento, de forma injustificada, do Município em razão das obrigações fixadas no título executivo extrajudicial e na própria legislação. Na ação, o MPF pede a execução das seguintes obrigações: realização de plantio 3.587 mudas somado ao plantio de 108,81 massa arbórea/arbustiva de acordo com parecer técnico prévio a ser elaborado pelo Município.

Veja aqui a inicial.

Processo nº 0072782-06.2018.4.02.5101

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