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MPF participa de debate sobre infidelidade patrimonial no direito penal brasileiro

Evento promovido em parceria com a ESMP e a FGV está disponível no canal do MPF/SP no YouTube

A ausência do tipo específico de infidelidade patrimonial na legislação penal brasileira foi debatida por professores e profissionais do direito nesta quinta-feira (17) durante o webinar “Infidelidade patrimonial e direito penal: reflexos penais da administração infiel do patrimônio alheio”. O evento, promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMP) e Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito/SP), foi transmitido pela internet, e a íntegra está disponível no canal do MPF/SP no YouTube.

O debate contou com a participação do procurador da República Rodrigo de Grandis e dos professores Alaor Leite, da Faculdade de Direito da Universidade Humboldt (Alemanha), Mariana Pargendler, da Escola de Direito da FGV-SP, e Helena Lobo da Costa, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). A mediação foi feita pelo professor Adriano Teixeira, da Escola de Direito da FGV-SP.

A proeminência da infidelidade patrimonial no direito internacional em oposição a sua ausência na lei brasileira foi um dos pontos destacados pelos debatedores, que trouxeram exemplos de interpretações adotadas nas legislações europeias. A falta de um tipo penal específico no Brasil tem exigido que o Judiciário se utilize de outros tipos penais para punir a infidelidade patrimonial, como a apropriação indébita, o peculato e a gestão temerária de instituição financeira.

Autor do livro “O Delito de Infidelidade Patrimonial e o Direito Penal Brasileiro”, o procurador Rodrigo de Grandis abordou a necessidade de criação do crime de infidelidade patrimonial, ressaltando as lacunas da nossa legislação e as dificuldades de enquadrar algumas condutas irregulares nos tipos penais existentes. A professora Mariana Pargendler analisou as contribuições do direito societário para coibir problemas na administração do patrimônio das sociedades empresariais e destacou a importância de se debater o papel do direito penal na resolução destes conflitos, tendo em vista que a responsabilização civil ainda carece de efetivação.

A preocupação com possíveis excessos no tipo penal também foi apontada no debate. O professor Alaor Leite pontuou que danos gerados por desventuras negociais não poderiam ser considerados administração infiel, uma vez que negócios de risco no mercado financeiro são comuns e geralmente aceitos pelos donos do patrimônio, já que podem gerar ganhos de capital. Contrária à criminalização da infidelidade patrimonial, a professora Helena Lobo da Costa ressaltou a importância da autorregulação, da atuação dos órgãos reguladores e do fortalecimento de outros ramos do direito para tratar a questão.

A mesa de abertura foi composta pelo procurador da República Daniel de Resende Salgado, o procurador de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o promotor de Justiça José Roberto Fumachi Júnior, a professora da Escola de Direito da FGV-SP Heloísa Estellita e Arthur Lemos, secretário especial de Políticas Criminais e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

Primeiro evento híbrido promovido pelo MPF desde o início da pandemia de covid-19, o webinar aconteceu no auditório da ESMP, com público reduzido. Os inscritos que registraram presença no local ou pelo site da escola poderão acessar o certificado a partir do dia 24 de março no portal do aluno da ESMP.

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