MPF defende manutenção de liminar que assegurou tratamento para criança com doença genética grave
Proporcionar o direito à saúde e melhor qualidade de vida. É com base nesse princípio que o Ministério Público Federal (MPF) quer manter a decisão, em caráter liminar, do Tribunal Federal da 5ª Região, que assegurou o fornecimento do medicamento Spinraza a uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 1, residente em Natal (RN). O parecer é da procuradora regional da República Socorro Paiva.
Segundo consta no processo, a criança nasceu em agosto de 2018 e, desde os dois meses de vida, foi diagnosticada com AME, doença genética rara, caracterizada por fraqueza muscular grave e progressiva, que paralisa bebês. Laudos médicos defendem a importância do remédio para o tratamento do quadro clínico do paciente, em razão de inexistir outro medicamento alternativo com registro e autorização de comercialização/distribuição pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, outro argumento para recomendar o Spinraza é o de que a ventilação mecânica da qual a criança faz uso pode ser revertida, sobretudo com a utilização do medicamento. O remédio já foi inserido na lista da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), embora não esteja disponível no estado em que o paciente reside.
No parecer, a procuradora regional da República Socorro Paiva ressalta que a Constituição Federal prevê a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Esse direito deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, assinala.
A União e o município de Natal (RN) apresentaram recurso alegando o alto custo e a inexistência de comprovação da eficácia do remédio para crianças em ventilação mecânica. Porém, o pedido liminar feito pelo MPF foi acatado porque o TRF5 entendeu que os documentos anexados ao processo comprovam que o medicamento pode melhorar a qualidade de vida e reverter o quadro de ventilação mecânica ao qual a criança está atualmente sujeita.
Caso anterior – Em Pernambuco, também houve um caso semelhante a esse. Após ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal proferiu sentença determinando o fornecimento do Spinraza para o tratamento de criança com AME tipo 2. A União e o estado de Pernambuco recorreram para tentar reverter a decisão no TRF5. Em fevereiro deste ano, o MPF defendeu, por meio de parecer, a manutenção da sentença ressaltando que já foi demonstrada, por meio de estudos científicos, a eficácia do tratamento.

