Câmara Criminal do MPF aprimora orientação a membros após trabalhos da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial
O colegiado da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) aprovou nessa terça-feira (18) alterações na Orientação nº 42, que estabelece indicações à atuação de membros da instituição em relação à comunicação de fatos criminosos envolvendo concessão e pagamento indevido do auxílio emergencial. O objetivo das mudanças é aperfeiçoar e alinhar o texto da orientação à Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIFAE), desenvolvida conjuntamente por representantes do MPF e da Polícia Federal, com a participação do Ministério da Cidadania, da Caixa Econômica Federal, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
A articulação entre os órgãos de persecução penal e de controle busca garantir agilidade e efetividade nas investigações, considerando o grande número de possíveis crimes relacionados à concessão indevida (sem a presença dos requisitos legais) ou ao pagamento indevido (casos de fraudes bancárias) do benefício. De acordo com a 2CCR, a EIFAE permite analisar as condutas ilegais de modo global e, desse modo, evitar múltiplas atuações individuais, que sobrecarregariam o sistema de justiça criminal, sem resultados satisfatórios para a sociedade.
A estratégia integrada prevê a centralização, no Ministério da Cidadania, dos processos de auditoria e detecção de casos de concessão do auxílio sem preenchimento dos requisitos, mediante cruzamento de dados públicos sobre patrimônio e renda e uso de filtros. Após essa triagem, os casos de maior gravidade são direcionados para investigações individuais nos locais dos fatos. Dessa forma, poderão receber tratamento prioritário.
Em outra frente, a Caixa Econômica Federal atua com foco no pagamento indevido do auxílio emergencial mediante fraudes bancárias. O banco será responsável por alimentar as informações na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), para que a Polícia Federal possa identificar eventuais fraudes sistêmicas e atuações de grupos ou organizações criminosas. Esses casos também serão objeto de investigação específica nos respectivos locais de operação e poderão ser analisados com prioridade.
Fluxo – Diante do cenário desenhado e, ressalvada a independência funcional dos membros do MPF, a Câmara Criminal orienta que, ao receberem comunicação com indícios de ilegalidade na concessão ou no pagamento de auxílio emergencial, os procuradores remetam o caso à Caixa Econômica Federal. Conforme acordado entre as instituições parceiras na estratégia integrada, o banco adotará as providências cabíveis, que incluem a adoção de procedimento de contestação, quando necessário; o envio de achados ao Ministério da Cidadania; e, quando houver fraude bancária, a remessa do caso à Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial.
A Orientação nº 42 também prevê que, para fins de acompanhamento das medidas adotadas, o procurador comunique a Polícia Federal sobre o encaminhamento do caso à Caixa Econômica. Quando houver indícios de recebimento indevido do auxílio por funcionário público, cabe ainda informar ao ente público respectivo – União, Estado ou Município – para adoção das medidas cabíveis, inclusive o desconto em folha de pagamento, se confirmado o recebimento irregular.

