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TSE segue parecer do MP Eleitoral e confirma inelegibilidade de prefeito de Itapemirim (ES)

Corte Eleitoral também determinou convocação de novas eleições para o Poder Executivo municipal

Em julgamento nesta quinta-feira (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu posicionamento do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do diploma do prefeito de Itapemirim (ES), Thiago Peçanha Lopes, além da sua inelegibilidade e do vice-prefeito, Nilton César Soares Santos, por conduta vedada e abuso de poder político na eleição municipal de 2020. Os ministros também determinaram a convocação de eleições suplementares.

A decisão confirma a condenação imposta pela primeira e segunda instâncias e revoga a liminar concedida pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) que mantinha os políticos no cargo. As irregularidades constatadas incluem a divulgação de 12 peças publicitárias no site da prefeitura em período vedado, distribuição gratuita de novilhas com prenhez de embrião a produtores rurais, contrariando a legislação eleitoral, e nomeação exacerbada de servidores e estagiários como forma de buscar apoio político.

Ao rejeitar, nesta quinta-feira, recursos apresentados pelos dois gestores, a Corte Superior levou em conta a gravidade das condutas praticadas, que comprometeram a lisura e a normalidade do pleito daquele ano. “Atender o pedido da parte demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de recurso especial”, disse o ministro relator do processo, Carlos Horbarch. Segundo o ministro, com as condutas praticadas, Thiago Peçanha, na condição de prefeito, utilizou-se da máquina pública para obter ganhos eleitoreiros e vantagem em relação aos demais candidatos. 

No parecer do MP Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, enfatizou que a utilização da máquina pública para recolher apoio político provocou desequilíbrio e anormalidade da disputa eleitoral. “O aumento excessivo, atípico e temporário de nomeações de servidores comissionados e de contratações de estagiários, verificado no ano eleitoral, atrai a censura relacionada ao uso de recursos públicos para a captura de apoio político. O comportamento assume gravidade mais intensa, quando envolve movimentação significativa de recursos financeiros, num contexto social de marcado desemprego”, afirmou.

Processo 0600388-53.2020.6.08.0022

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