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Projeto Qualidade da Água do MPF aponta avanços na segurança hídrica do sistema Cantareira

Nova outorga de direito de uso das águas dos reservatórios cria faixas de segurança para o uso do manancial pela Sabesp

A gerente do projeto Qualidade da Água do Ministério Público Federal (MPF), procuradora regional da República Sandra Kishi,  avalia que as novas regras de exploração dos mananciais que compõem o Sistema Cantareira representam um avanço em relação à segurança hídrica no que se refere à transparência na operação do sistema. A nova outorga foi divulgada recentemente pela Agência Nacional de Água (ANA) e Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE).
Um dos maiores reservatórios do mundo, composto por seis barragens interligadas e que atende boa parte de São Paulo, as regiões de Campinas e Piracicaba, o Sistema Cantareira vai operar, a partir de agora, com  cinco faixas de riscos que determinarão a quantidade de água que poderá ser retirada para a Grande São Paulo.
O documento da nova outorga mantém a autorização para a Sabesp retirar no máximo 33 metros cúbicos por segundo, como média mensal, na estação elevatória de Santa Inês, e o prazo de dez anos. Com o objetivo de aumentar a segurança hídrica, foram estabelecidas as condições de operação dos reservatórios, um sistema de faixas que varia de um a cinco, sendo a faixa cinco denominada especial para períodos críticos.

Quando o Sistema Cantareira estiver operando na Faixa Especial, a definição e alocação das vazões bombeadas do reservatório de Jaguari, localizado na bacia do rio Paraíba do Sul, serão definidos pelos órgãos gestores para aumentar a segurança hídrica do Sistema.

"Buscou-se aumentar a segurança hídrica, definindo-se regras diferenciadas a depender do volume armazenado nos reservatórios",  explicou Sandra Kishi. Antes existia uma regra fixa, que valia para todo o período, independentemente do níveis dos reservatórios.
A atual outorga de direito do uso das águas dos reservatórios que compõem o Sistema Cantareira venceria em agosto de 2014, mas em razão da crise aguda de escassez da água de 2014/2015, quando se registrou as mais baixas vazões afluentes desde 1930, o prazo da atual outorga foi estendido por duas vezes: a primeira, até outubro de 2015, e a segunda até maio de 2017.
A gerente do projeto Qualidade da Água destacou o trabalho conjunto do MPF e do Ministério Público do Estado de São Paulo para incluir regras mais transparentes e de segurança hídrica na nova outorga. Foram realizadas audiências públicas com a participação de especialistas e representantes da sociedade civil para o encaminhamento de propostas à  ANA e ao DAEE.

Resolução conjunta nº 925

Resolução conjunta nº 926

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