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Justiça autoriza uso de força policial para que equipe da FPI fiscalize fazenda em Saubara (BA)

A pedido do MPF, liminar autoriza a adoção de medidas de força para permitir fiscalização da Fazenda São Gonçalo de Cabuçu. Intervenções na propriedade, em área de preservação permanente, são incompatíveis com licença ambiental obtida

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal autorizou, em caráter liminar, nessa quinta-feira (27), o imediato acesso de fiscais à Fazenda São Gonçalo de Cabuçu, no recôncavo baiano, se necessário com o uso de força policial. A equipe “Rural II” integra ação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Baixo Paraguaçu e foi impedida de entrar na propriedade por prepostos da Patrimonial Fiji. Eles trancaram os portões com correntes e cadeados e fugiram do local.

A fiscalização na área foi realizada na terça-feira (25), durante ação da FPI na região. A intenção era instruir o inquérito civil nº 1.14.000.001939/2010-21 conduzido pelo MPF, que aponta a realização de obras na fazenda, com degradação ambiental, sem as licenças necessárias - nos anos de 2012, quando a fiscalização também foi impedida de acessar o imóvel em uma primeira tentativa, 2013 e 2015. Autos de infração e interdição foram lavrados pelos órgãos competentes em cada ocasião, e a nova fiscalização pretendia avaliar a atual situação da fazenda.

Em função da obstrução de acesso à equipe da FPI, o MPF moveu ação civil pública ainda no dia 25 de julho contra a Patrimonial Fiji, com pedido liminar de arrombamento, que foi deferido pela Justiça. A intenção é que a FPI, que permanece em atuação na região até esta sexta-feira (28), possa retornar e concluir a fiscalização.

Apesar da obstrução de acesso, a equipe já realizou registros que mostram algumas das intervenções irregulares do empreendimento, a exemplo de construção às margens do rio, como se fosse um canal artificial, destruindo toda a área de preservação permanente e construção de uma espécie de muro na praia de aproximadamente 1km de extensão.

Ação – Além da liminar, a ação, de autoria do procurador da República Pablo Barreto, pediu a fixação de multa diária de R$100 mil, em caso de embaraços criados pelos prepostos da empresa proprietária da fazenda para acesso ao local, e a condenação da Fiji a permitir o franco e livre acesso dos fiscais ambientais do Ibama, ICMBio, Inema e dos órgãos de apoio, na fazenda São Gonçalo de Cabuçu, no âmbito da FPI, não criando obstáculos ou embaraços de qualquer espécie, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Estes pedidos ainda não foram acolhidos.

FPI – A ação da FPI no Baixo Paraguaçu está sendo realizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e entidades parceiras, desde o último dia 16 de julho, nos municípios: Cruz das Almas, Cachoeira, São Félix, Muritiba, Saubara, Conceição da Feira, Cabeceiras do Paraguaçu, Santo Amaro, Salinas da Margarida e Maragojipe. O trabalho é coordenado pelos promotores de Justiça Thyego Matos e Luciana Khoury.

Além do MPBA, integram a FPI o MPF, o Ministério Público do Trabalho, Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Polícias Civil e Militar, Polícia Federal, Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio da Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), Secretaria de Segurança Pública (SSP), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA), Marinha do Brasil e a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado (Sepromi) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).


Confira a íntegra da ação movida pelo MPF.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1002963-94.2017.4.01.3300 – JFBA

 

 Com informações do site do MPBA


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