MPF e MP de Contas pedem que Caraguatatuba (SP) cancele festa de aniversário da cidade
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC/SP) recomendaram que o município de Caraguatatuba (SP) deixe de promover os eventos de celebração do aniversário da cidade, programados para esta semana. As autoridades querem que a administração municipal só realize gastos desse tipo depois de resolver a falta de vagas para os mais de mil estudantes que estão fora da escola. Estima-se que a festa, agendada para os dias 18, 19 e 20, custe cerca de R$ 530 mil aos cofres públicos.
A gestão do prefeito José Pereira de Aguilar Junior já havia sido alvo de outra recomendação do MPF e do MPC/SP no início do ano para que priorizasse a universalização da educação básica na cidade. O município, no entanto, não acatou a requisição. Em resposta, o Executivo limitou-se a indicar que cinco unidades de ensino estão em construção, suficientes para suprir apenas metade do déficit de vagas.
Caraguatatuba não foi o único município que recebeu essa recomendação. Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba também foram notificadas para que resolvessem os problemas na rede municipal de ensino infantil e básico antes de promoverem gastos menos importantes. Nas quatro cidades, o número de alunos atendidos continua abaixo das metas previstas pelos respectivos Planos Municipais de Educação (PMEs).
Na nova recomendação expedida ao município de Caraguatatuba, o MPF e o MPC/SP pedem não só o cancelamento da festa, mas também a rescisão dos contratos já firmados com empresas e artistas, entre eles os grupos Titãs e Só Pra Contrariar e a cantora Cláudia Leitte. Os procuradores querem ainda que recursos eventualmente já pagos para a realização do evento sejam revertidos aos cofres municipais. O prefeito tem 24 horas a partir do recebimento do documento para responder às requisições.
A oferta de vagas no ensino infantil e básico obrigatório e gratuito para crianças e adolescentes está prevista na Constituição e em diversas leis. Os gestores que não cumprem as determinações incorrem em crime de responsabilidade e estão sujeitos a uma série de sanções, como o afastamento do cargo.
Leia a íntegra da recomendação

