MPF/RJ quer adoção de controle prévio para ingresso nas cotas raciais em universidades públicas
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação para que as universidades públicas – UFRJ, UFRRJ, UNIRIO e IFRJ – adotem controle prévio de aferição dos requisitos para o ingresso ao ensino superior por meio das cotas raciais reservadas, com adoção prioritária do critério do fenótipo, ou seja, da aparência.
Caso a universidade opte por utilizar uma banca verificadora como mecanismo de controle para aferição do direito previsto na Lei n. 12.711/12, que priorize o contato presencial com o candidato, bem como uma composição mista de seus membros, em termos étnico-raciais, de gênero, naturalidade e idade – com representantes do corpo docente, discente e de servidores da instituição, sendo também desejável que a autodeclaração somente seja rejeitada por unanimidade dos membros da comissão.
As recomendações foram expedidas no âmbito de Inquérito Civil (1.30.001.003068/2013-79) que investiga a "ausência de mecanismos de controle da aferição do direito de acesso ao ensino público superior por meio de cotas para pretos e pardos" e foram expedidas após a realização de Audiência Pública sobre o tema no ano passado, envolvendo as universidades, as entidades representativas do movimento negro e os coletivos de estudantes negros, o MEC e o MDH/Seppir (Audiência Pública “Ações Afirmativas para a Igualdade Racial: critérios de aferição do direito às cotas para acesso ao ensino superior no sistema federal”).
“O desenho institucional baseado exclusivamente na autodeclaração favorece a ocorrência de fraudes e ações oportunistas, impedindo a fruição do direito pelos legítimos beneficiários. Além da representação que deu origem à investigação do MPF, inúmeras outras notícias de que pessoas brancas estão ocupando as vagas reservadas para estudantes negros e pardos chegam todos os dias aos órgãos de fiscalização”, esclarece o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Renato Machado.
As universidades têm o prazo de 30 dias para informar ao MPF acerca das providências adotadas para atender às recomendações, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento.

