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Justiça acolhe denúncia oferecida pela FT Greenfield por fraudes com recursos do Postalis

Força-Tarefa pede quase R$ 50 milhões a título de reparação econômica, moral e social

A 10ª Vara de Justiça Federal acolheu denúncia oferecida pela FT Greenfield contra 12 pessoas por crimes envolvendo o Fundo de Pensão dos Correios, o Postalis. Os réus responderão por corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Segundo as investigações, as fraudes envolveram o pagamento de mais de R$ 2,7 milhões de reais em propina, durante os anos de 2010 e 2011, cujo valor atualizado supera a marca de R$ 4 milhões. A ação cita informações de três colaborações premiadas. 

A denúncia apontou que os crimes aconteceram durante a negociação de títulos mobiliários oferecidos pela empresa JHSF Participações e pelo Banco Cruzeiro do Sul. As compras foram aprovadas mediante o pagamento de propina para os agentes públicos vinculados ao Postalis. Nesse sentido, foi identificada ainda a lavagem desse dinheiro por meio do escritório Scorzafave e Ribeiro Advogados, com a emissão de notas fiscais falsas, por serviços não prestados, bem como pela simulação de importações utilizando empresas de fachada. Em um segundo momento, a Associação Religiosa Igreja da Suprema Graça foi o canal utilizado para lavar os valores desviados. 

A FT Greenfield requer como valor mínimo de reparação econômica, moral e social o montante total de R$ 49.176.399,80, equivalente a dez vezes o valor atualizado das vantagens indevidas que são objeto da ação penal, com o fim de reparar os danos sociais difusos causados pela prática deliberada dos crimes. 

Ao receber a denúncia, o Juiz Vallisney Oliveira destacou que a peça acusatória “está fundamentada em diversos documentos, dentre depoimentos, termos de colaboração, relatórios da Polícia, informações bancárias e fiscais, recibos de serviços, dentre outros elementos, caracterizando indícios de materialidade delitiva e de autoria suficientes para o recebimento da acusação”.

 Rol de denunciados 

Alexej Predtechensky;

Ricardo Oliveira Azevedo;

Nelson Luiz Oliveira de Freitas;

Adilson Florêncio da Costa;

Alexandre Correa de Oliveira Romano – colaborador;

Paulo Roberto Gazani Junior – colaborador;

Marcos Glikas;

Daniel Augusto Maddalena – colaborador;

José Roberto Scorzafave Camargo Ribeiro;

10 - Renee Camargo Ribeiro;

11 - Hissanobu Izu;

12 - Ronaldo Hideo Fujii. 

Íntegras da denúncia e da decisão

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