Justiça Federal determina que DNIT inicie a supressão das árvores exóticas da BR-282 em 60 dias
O juiz federal Anderson Barg, da 1ª Vara Federal de Lages/SC expediu ordem liminar antecipatória ao Superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Santa Catarina para que inicie em 60 dias a supressão das árvores exóticas que estejam situadas na faixa de domínio da Rodovia BR 282 no trecho que passa pelos municípios de Bom Retiro, Bocaina do Sul, Lages e São José do Cerrito e que estejam a por em risco a segurança do tráfego.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O procurador da República em Lages, Nazareno Jorgealém Wolff, optou por judicializar a questão tendo em vista a mora excessiva do DNIT em resolver o problema, e porque as árvores exóticas estão causando danos patrimoniais e oferecendo riscos à integridade física e à vida e patrimônio dos usuários da rodovia, que inclusive estão demandando a União para a reparação de acidentes, o que causa também lesão ao erário.
A Justiça Federal acolheu a tese do MPF de que é descabida a justificativa do DNIT para a demora nas providências, que estaria ocorrendo porque necessita autorização de órgãos ambientais, tendo em vista que se tratam de árvores exóticas, e não existe autorização ambiental para esse tipo de vegetação.
Caso descumpra a ordem, a partir do 2º dia do prazo o Superintendente do DNIT pagará multa diária de R$ 100 (cem reais), além de estar sujeito a sanções criminais.

