Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / PGR reitera posicionamento contrário à transferência de Geddel Vieira Lima para prisão domiciliar

PGR reitera posicionamento contrário à transferência de Geddel Vieira Lima para prisão domiciliar

Augusto Aras salienta que ex-ministro está em cela individual, o que o coloca em vantagem considerando a realidade do sistema carcerário

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo indeferimento do pedido de transferência para a prisão domiciliar do ex-ministro Geddel Vieira Lima, em decorrência do risco de contágio pelo novo coronavírus. Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (15), Aras reafirmou que as razões apresentadas pela defesa são insuficientes para reformar a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que indeferiu o pedido de Geddel apresentado em agravo regimental.

No recurso, o político afirmou ser idoso e portador de comorbidades, o que o coloca em grupos de risco. A defesa sustentou, ainda, que, apesar de estar em cela individual,  o ex-ministro teria contato próximo com 11 pessoas detidas na mesma galeria. Alegou ainda a necessidade de observância da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Judiciário a reavaliar as respectivas prisões provisórias e que outros presos da Operação Lava Jato foram beneficiados com a  alteração de regime.

Ao rechaçar as alegações, o procurador-geral frisou que  informações prestadas pela vara de execução da pena, deixam claro que Vieira Lima está em cela individual devido ao seu relatório médico, e não há notícias nos autos de presos infectados pela covid-19 na unidade prisional. “Conforme registrado, a magistrada reexaminou os processos de sua competência, tendo constatado a adoção de medidas  preventivas para impedir a contaminação de custodiados pela enfermidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ”, pontuou.

Além disso, Augusto Aras afirmou que o ex-ministro conta com menos riscos de contágio na cela onde se encontra, em razão do isolamento social decorrente da segregação que lhe foi imposta pelos delitos praticados. “Em realidade, o fato de se encontrar em cela individualizada o coloca em situação de vantagem, se observada a realidade do sistema carcerário brasileiro”, ponderou. O procurador-geral também pontuou que o recurso apresentado pela defesa de Geddel Vieira Lima não apresentou elementos que permitam analisar as reais condições a que estavam submetidos os investigados da Lava Jato, citados no agravo, e que foram colocados em prisão domiciliar.

Íntegra da manifestação na AP 1.030

login