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Procurador da República em PE participa de júri popular realizado pela Justiça Federal na Paraíba

Julgamento foi transmitido ao vivo pelo canal da JFPB no YouTube

O procurador da República Alfredo Falcão Jr. participou, entre os dias 22 e 24, do primeiro júri popular de 2021 realizado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A juíza federal Cristiane Mendonça Lage, da 16ª Vara Federal, presidiu o julgamento que teve como denunciado um policial rodoviário federal, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de homicídio. O Tribunal do Júri foi o primeiro a ser transmitido ao vivo pelo canal do Youtube da JFPB.

O membro do MPF atuou no julgamento como integrante do Grupo de Apoio do Tribunal do Júri (GATJ), tendo feito a sustentação oral após esgotadas as oitivas de todas as testemunhas e peritos.

Na sessão do Tribunal de Júri, o Conselho de Sentença (integrado por sete cidadãos sorteados) decidiu pela absolvição do denunciado. "No final da sustentação, na peroração, sustentei, com base no sermão da quarta-feira de cinzas, que não podemos pedir a condenação, porque não há evidências técnicas que demonstrem com que intenção o segundo tiro foi dado. Logo, o círculo da vida, em que do pó saímos e ao pó chegamos, não poderia ser modificado, porque há uma porta de cristal cuja oportunidade de travessia a todos deve ser dada, desde que não haja prova de crimes: a de praticar atos justos.", declarou Alfredo Falcão Jr.

Também participaram da sessão: o procurador da República Rodolfo Alves Silva, que fez a apresentação dos laudos; os advogados do denunciado (Félix Araújo Filho, Fernando Albuquerque Douettes Araújo, Valter José Campos, e Kelven Rawly Claudino de Araújo); o técnico judiciário Emmanoel Rocha Carvalho Filho e os oficiais de justiça Adauto José Dias Palitot, Cláudia Maria de Medeiros Travassos, Rodrigo Farias de Moura Rezende e Walkiria Alves Freire Morais.

Entenda o caso – Os eventos ocorreram numa barreira da Polícia Rodoviária Federal, em 2006, quando a vítima, suspeita de ser dono de carga de combustível sem documentação fiscal, não teria atendido à ordem de parada.

O policial acusado, ao perceber a aproximação do veículo VW Polo, fez sinal de parada, erguendo a mão direita, havendo a vítima diminuído a velocidade, porém, logo em seguida, acelerou o carro em direção à barreira policial, o que levou o acusado a deflagrar um tiro de advertência ao alto.

O carro da vítima não parou e furou o bloqueio. Percebendo que o automóvel vinha em sua direção e para não ser atropelado, o denunciado deslocou-se de sua posição inicial à frente da viatura, para a lateral (lado do motorista), postando-se encostado no para-lama dianteiro, oportunidade em que desferiu o tiro que vitimou o motorista.

Os jurados decidiram pela absolvição do acusado por entender que o tiro decorreu de ato reflexo durante a esquiva do policial para não ser atropelado, sem intenção de atingir a vítima.

*Com informações da JFPB

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