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Em evento da construção civil, Augusto Aras defende atuação preventiva do MP para evitar judicialização excessiva

Palestra foi proferida nesta terça-feira (30) em painel organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)

O Ministério Público deve atuar de forma preventiva, com foco na mediação de conflitos, a fim estimular o empreendedorismo, a circulação de riquezas e a geração de empregos, evitando prejuízos à ordem econômica. Esta foi a mensagem transmitida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, ao público presente no evento realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em Brasília nesta terça-feira (30). Aras proferiu palestra no painel intitulado Repercussão Econômica da Judicialização Excessiva.

No início da explanação, o PGR relatou o alto número de processos em tramitação na Justiça, que gira em torno de 110 milhões em todas as instâncias. “Sempre enxerguei a participação do Ministério Público como prioritariamente preventiva. Quando o Ministério Público atua dessa forma, em todos os seus ramos, podemos evitar que o empresário, e mesmo o consumidor, sofram grandes prejuízos com paralisação de obras, suspensão de contratos”, argumentou.

Em relação ao trabalho realizado na atual gestão, destacou a contribuição do Ministério Público Federal (MPF) na redução do chamado “custo Brasil”, indicador informal que diz respeito a obstáculos à eficiência e à produtividade da economia nacional. Como exemplo, citou os termos de cooperação firmados entre MPF e Ministério da Infraestrutura para obras do setor ferroviário. “Isso significa dizer que nós, em tese, quando atuamos preventivamente não teremos o risco de paralisar a obra, de suspender contratos. Com isso, reduzimos o custo Brasil”.

Aras também citou a participação no programa Destrava, que reúne diversas instituições públicas, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o objetivo de promover a retomada de obras públicas paralisadas.

A atuação do Ministério Público em busca de mediação de conflitos, na opinião do PGR, não deve ficar restrita somente às obras do setor público, mas ser estendida a grandes empreendimentos privados, como resorts por exemplo, pois o Ministério Público pode auxiliar na verificação de licenças ambientais e outros requisitos formais que garantam que o empreendimento não seja descontinuado.

Ao abordar especificamente o setor da construção civil, Augusto Aras enfatizou o papel da instituição na correta fiscalização e controle em relação a empresas sem a devida qualificação, que não integram o mercado organizado.

Por fim, reiterou que o caminho para se chegar à desjudicialização é a prevenção de conflitos. Tanto aquela feita por meio das câmaras de arbitragem, na via eminentemente privada, quanto a realizada pelos órgãos públicos, a exemplo do que ocorre nos acordos de não persecução penal, cível e administrativa.

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