MPF participa de debate sobre medida provisória que regulamenta a compensação ambiental
A medida provisória (MP 809/2017) que prevê a regulamentação da aplicação e execução de recursos de compensação ambiental em favor das unidades de conservação é importante, mas é preciso o esclarecimento de alguns pontos da proposta e atenção para emendas que possam descaracterizá-la. O alerta foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) nessa quarta-feira (21), durante a terceira audiência da Comissão Mista que analisa a medida no Congresso Nacional. O texto deve ser pautado para votação no início de abril, segundo o relator, senador Jorge Vianna (PT/AC).
A MP 809/2017 prevê, além da aplicação indireta do dinheiro da compensação, a gestão dos recursos e dos trabalhos por parte de uma “instituição financeira oficial”, assim como também são ampliadas as possibilidades de contratação temporária de agentes.
Representando a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF, o procurador da República Leandro Mitidieri questionou a opção pela terceirização de atividades em que um banco substituiria a entidade ambiental. Ressaltou ainda que os contratados temporários não devem desempenhar atividades finalísticas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Compensação indireta - O procurador da República Leandro Mitidieri destacou a relevância da medida legislativa, especialmente depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) vedou, por falta de previsão legal, a modalidade de compensação ambiental indireta. Ou seja, quando o empreendedor transfere a quantia destinada à compensação para uma conta administrada e executada pelo órgão gestor das unidades beneficiadas.
Segundo entendimento do TCU, o próprio empreendedor seria obrigado a pagar e executar a compensação ambiental em ações de proteção às unidades de conservação. Na prática, essa execução direta da compensação não funcionou e impediu o uso de recursos destinados a mitigações ambientais, avaliou o representante do MPF.
Aprovada a redação original da MP, a nova lei deve destravar cerca de R$ 1,9 bilhão, atualmente bloqueados pela Justiça, para serem investidos em cuidados e manejo com as unidades de conservação criadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiental (ICMbio), responsável pela manutenção dos parques ecológicos federais.
De acordo com Mitidieri, levantamento realizado pela Ação Coordenada MPF em Defesa das Unidades de Conservação, lançada em julho de 2014, apontou que das então 313 unidades de conservação criadas, 297 não haviam sido consolidadas territorialmente. “Alguns chamam essas áreas de unidades de conservação de papel, pois na prática são uma ficção”, pontuou. Segundo o procurador, a falta de regulamentação sobre o manejo e aplicação de recursos provenientes da compensação ambiental é um dos entraves à concretização das unidades de conservação.
O procurador da República também pediu ao relator e demais parlamentares que ficassem vigilantes em relação a tentativas de desfiguração do texto. “Nesse quadro, deve haver uma proteção contra emendas que podem, como a gente mapeia, desfigurar a medida provisória”, advertiu.
Acompanhe a tramitação da MP 809/2017 no Congresso Nacional.

