PGR é contra ampliar decisão que permite a percepção de salário cumulada a aposentadoria especial durante pandemia
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra embargos de declaração que pretendem estender a outros profissionais os efeitos de decisão que permitiu aos profissionais de saúde da linha de frente de enfrentamento à COVID receberem aposentadoria especial enquanto continuam na ativa. Os embargos foram propostos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região, para estender o benefício a trabalhadores da cadeia de suprimento de combate à epidemia. Para Aras, no entanto, a ampliação da medida a um rol muito grande de categorias profissionais poderia esvaziar a própria tese fixada pelo Supremo, além de afetar o equilíbrio atuarial da Previdência e a preservação da saúde dos aposentados especiais.
O caso diz respeito ao Tema 709 da Sistemática da Repercussão Geral, em que o STF considerou incompatível o recebimento simultâneo da aposentadoria especial e do salário na atividade que gerou a sua concessão. O PGR entrou com recurso especial para modular os efeitos dessa decisão durante a pandemia, de forma temporária e excepcional, de modo a permitir que médicos e outros profissionais de saúde previstos no artigo 3º-J da Lei 13.979/2020 já aposentados possam atuar no combate à covid-19 sem deixar de receber a aposentadoria. Essa seria uma forma de garantir mais médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde na linha de frente neste momento crítico. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido, em caráter liminar. Mas o sindicato apresentou embargos, para tentar ampliar o benefício para outras categorias profissionais que comprovem atuação direta no enfrentamento da pandemia.
Para Augusto Aras, o Supremo deve negar o pedido. Segundo ele, a modulação já feita pelo STF mediou adequadamente as diferentes dimensões envolvidas na questão, sendo desnecessária sua ampliação. “A proposta de modulação postulada pela PGR é suficiente para a preservação do interesse público e da saúde dos profissionais mais diretamente envolvidos no combate à pandemia”, defende Aras. De acordo com ele, o rol constante da Lei 13.979/2020 é bastante amplo – indicando, inclusive, outros profissionais que venham a ser convocados (inciso XXX do art. 3º-J) – e já previu as categorias essenciais e necessárias ao controle da doença e à ordem pública. “Cumpre privilegiar a mediação normativa do Poder Legislativo, que, dentro dos mecanismos democráticos, já ponderou os interesses envolvidos, conferindo a previsibilidade necessária para as relações jurídicas afetadas pela situação pandêmica”, diz Aras no parecer.
Aras ressalta ainda que “ampliar a modulação dos efeitos do acórdão, conforme pedido pelo embargante, poderia esvaziar a própria tese fixada e afetar o equilíbrio atuarial da Previdência e a preservação da saúde dos aposentados especiais”, por permitir que uma gama muito grande de profissionais continuasse recebendo aposentadoria especial enquanto segue na ativa em atividades de risco.

