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PFDC participa de audiência pública sobre o desastre da Vale em Brumadinho

Construção de um marco regulatório sobre os direitos das pessoas atingidas por barragens foi uma das propostas do GT Direitos Humanos e Empresas

No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho (MG), vitimou pessoas, destruiu casas e contaminou parte do Rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco. Quatro meses depois, 245 vítimas foram identificadas e outras 25 continuam desaparecidas.

Para debater a avaliação dos aspectos econômicos e institucionais do desastre, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados promoveu na terça-feira (28) audiência pública que reuniu parlamentares, especialistas e representantes de órgãos públicos. A atividade contou também com a participação do procurador da República Edmundo Antonio Dias Netto Junior, que coordena o grupo de trabalho Direitos Humanos e Empresas, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF).

O procurador destacou o elevado custo da atividade minerária no país, sem que o crescimento econômico gerado por essa atividade se converta em desenvolvimento humano. Os efeitos, apontou o representante do Ministério Público Federal, têm se dado de modo contrário, colocando em constante risco as populações locais, aprofundando desigualdades e acentuando a dependência econômica dos municípios em relação às atividades de mineração para a geração de emprego e renda (“minerodependência”), o que exige uma nova percepção de desenvolvimento que esteja alinhada à promoção dos direitos humanos.

Para Edmundo Dias, "as mineradoras exercem suas atividades sem nenhum marco regulatório sobre os direitos das populações atingidas, sendo essencial que o Congresso Nacional defina direitos como a uma assessoria técnica independente, de caráter multidisciplinar, escolhida pelas próprias comunidades atingidas, que as apoie durante negociações, que são muito desiguais, com empresas do porte da mineradora Vale. Também apontou a importância de que seja previsto expressamente o direito ao recebimento de uma verba mensal emergencial que garanta a subsistência dos atingidos até que se conclua o processo de reparação dos danos."

O procurador também frisou que deve ser assegurada assistência plena à saúde, inclusive psicológica, às pessoas atingidas, e previstos de forma clara mecanismos de recomposição dos recursos públicos despendidos pelo Estado, inclusive no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de maneira que não sejam transferidos para a sociedade os custos de uma reparação que deve ser assumida pelas empresas responsáveis.

O coordenador do GT Direitos Humanos e Empresas também ressaltou a importância de que seja ratificado o Acordo de Escazú, adotado em 4 de março do ano passado, na Costa Rica, e assinado pelo Brasil em 27 de setembro daquele ano, que trata dos direitos de acesso à Justiça, à informação e à participação - temas que apresentam enorme convergência com processos de reparação de desastres sociotécnicos como o da Vale na mina do Córrego do Feijão, e o de rompimento da barragem de Fundão. .

Considerados os riscos da mineração e os grandes prejuízos socioambientais em decorrência de desastres como os registrados em Brumadinho e Mariana (MG), por exemplo, o procurador alertou para a necessidade tanto de mecanismos de não-repetição e de prevenção - por meio de alterações nos modos de extração e da promoção do constante monitoramento - como em processos de reparação centrados nas pessoas atingidas. Ainda nessa perspectiva, ponderou a importância de incluir essas pessoas nos processos de construção das políticas públicas e marcos regulatórios na área. “A gente precisa pensar na criação de um fundo de natureza pública a partir de tributação mais abrangente às mineradoras, para que possam ser contratadas entidades independentes que façam a certificação das barragens sem nenhuma interferência das empresas certificadas”, afirmou Edmundo Dias sobre mecanismos necessários à fiscalização efetiva da atividade.

O procurador lembrou que, durante o processo de reparação dos danos do desastre do rompimento da barragem de Fundão, Ministérios Públicos e Defensorias, federais e estaduais, passaram a atuar de forma conjunta, e que essa experiência foi aproveitada desde o início da atuação no caso do desastre da Vale na mina do Córrego do Feijão, quando o atual procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, convidou todas essas instituições e as advocacias públicas para uma reunião de alinhamento inicial. Antônio Sérgio Tonet também salientou a atuação conjunta com foco nos aspectos socioambientais, socioeconômicos e criminais, ressaltando a importância da perspectiva dos direitos humanos e das minorias, tendo lamentado a ausência da Vale, na audiência pública, para discutir o crime sob esse enfoque.

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais destacou que desde o primeiro dia conseguiu reunir todos os ramos do Ministério Público em uma força-tarefa integrada por cerca de 11 instituições, o que aumenta o poder de pressão sobre a mineradora Vale e permite maior celeridade no processo das indenizações. A desigualdade das relações de poder entre os auditores e as empresas mineradoras foi citada pelo pesquisador Bruno Milanez, da Universidade Federal de Juiz de Fora, como um dos desafios para a prevenção de acidentes, cabendo às autoridades competentes o papel de fortalecer os órgãos de monitoramento. Bruno Milanez demonstrou, a partir da análise dos exemplos de diferentes barragens ao longo do tempo, a inviabilidade do automonitoramento pelas mineradoras, devido às suas vulnerabilidades e fragilidades desse sistema. Para o pesquisador, as empresas certificadoras poderiam ser escolhidas por sorteio, desde que as mineradoras não participem.

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