Acolhendo parecer do MP Eleitoral, TRE/GO reforma sentença e cassa vereador eleito de Valparaíso de Goiás por compra de votos
Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), no último dia 16 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) reformou sentença para cassar o diploma de vereador de Francisco Rodrigues Portela (Podemos), em razão da prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97) e abuso do poder econômico (art. 14, § 9º, CF, c/c art. 22 da LC 64/90). A decisão do Tribunal ocorreu no julgamento de recurso eleitoral interposto pelo suplente de vereador Edson de Souza Nunes.
Além da cassação do diploma de vereador, Francisco Rodrigues Portela foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil e à inelegibilidade por oito anos, contados do dia do primeiro turno das eleições de 2020.
O TRE/GO também determinou o imediato afastamento de Francisco Rodrigues Portela do mandato de vereador de Valparaíso de Goiás, com a comunicação à Câmara Municipal, declarando-se a vacância do mandato, com a convocação do parlamentar suplente. A determinação ficará suspensa em caso de oposição e admissão de embargos declaratórios, até respectivo julgamento, conforme orientação adotada pelo TRE/GO (art. 257, § 2º, do Código Eleitoral).
Por fim, determinou que a Polícia Federal instaure inquérito policial a fim de apurar a ocorrência do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, que estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem doa, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Entenda o caso — Segundo parecer do procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, “extrai-se do probatório produzido o perfeito enquadramento da conduta imputada ao recorrente (candidato a vereador na Eleição de 2020) que no dia das Eleições de 2020, ofereceu, deu e entregou vantagem pecuniária a eleitores, a fim de obter-lhes os votos, fatos estes que consubstanciam ilícitos a serem reprimidos (art. 41-A da Lei nº 9.504/97, c/c art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90)”.
No dia das eleições municipais de 2020, Francisco Rodrigues Portela, com a utilização de recursos, em dinheiro vivo, foi flagrado comprando votos de eleitores nas proximidades de local de votação.
Ao contrário da sentença prolatada pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral de Valparaíso, que julgara improcedente o pedido da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o TRE/GO entendeu que o teor dos depoimentos testemunhais, as imagens e vídeos anexados ao processo, não deixam dúvidas de que a conduta perpetrada pelo então candidato caracterizou compra de votos.
Íntegra do Acórdão do TRE/GO (processo nº 0601166-60.2020.6.09.0033)

