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Covid-19: MPs recomendam ao Estado de Goiás medidas para melhorar transparência de dados sobre a doença

Foi dado prazo de 15 dias para cumprimento do recomendado

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, o Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e os Ministérios Públicos de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) expediram recomendação conjunta, na sexta-feira (22/5), orientando a adoção, pelo Estado de Goiás, de medidas visando garantir maior transparência das informações sobre o novo coronavírus (covid-19), em especial em relação ao sistema de saúde e as vagas na rede de atendimento (censo hospitalar).

Um dos objetivos da recomendação é o de assegurar o cumprimento da Portaria nº 758/2020, do Ministério da Saúde, que define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). O documento lembra que o próprio Decreto Estadual nº 9.653/2020 determina aos hospitais do Estado que informem a Secretaria Estadual de Saúde, diariamente, o número de leitos gerais e o número de leitos de cuidados intensivos, bem como sua ocupação.

O documento traz recomendações específicas ao secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, e ao secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Henrique Ziller. O prazo para o cumprimento do que foi recomendado é de 15 dias. Os MPs salientam que a recomendação conjunta tem natureza preventiva e corretiva, já que sua finalidade é o cumprimento da legislação vigente, bem como evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes que descumprirem as orientações.

Assinam o documento o procurador-chefe do MPF em Goiás, Ailton Benedito de Souza; o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi; o procurador-chefe do MPT em Goiás, Tiago Ranieri de Oliveira; a procuradora-geral do MP de Contas junto ao TCE, Maísa de Castro Sousa, e o procurador-geral do MP de Contas junto ao TCM, José Gustavo Athayde.

SES À Secretaria de Estado da Saúde (SES), foram recomendadas as seguintes medidas: 1) proceder à supervisão das autoridades sanitárias e dos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestem serviços no SUS, inclusive com a possibilidade de vistoria in loco, quanto ao cumprimento dos deveres de transparência ativa em relação às informações exigidas pela Portaria MS nº 758/2020; 2) cobrar dos estabelecimentos de saúde privados não conveniados ao SUS, por meio das autoridades sanitárias, o registro obrigatório das internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, nos mesmos moldes das diretrizes da mencionada portaria, e 3) exigir que as organizações sociais que gerem unidades hospitalares estaduais informem em seus sítios eletrônicos, diariamente, e em campo específico, as despesas realizadas com o enfrentamento da covid-19, indicando o objeto, o quantitativo, o valor e a identificação do fornecedor/prestador do serviço.

À SES e à CGE Também à SES e à CGE, são feitas as seguintes orientações, visando ao aprimoramento do portal onde são consolidadas as informações sobre a covid-19 (www.saude.go.gov.br/coronavirus): a) fornecer link para acesso aos boletins epidemiológicos, e b) apresentar, no mesmo local e da mesma forma que são consolidadas as despesas diretamente realizadas pelo Estado de Goiás, das despesas suportadas pelas organizações sociais com o enfrentamento da Covid-19. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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