You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF acompanha cumprimento da Lei do Minuto Seguinte por entes públicos em Pernambuco

MPF acompanha cumprimento da Lei do Minuto Seguinte por entes públicos em Pernambuco

Campanha busca ampliar acesso de vítimas de violência sexual a atendimento emergencial e completo no SUS. A cada minuto, uma pessoa sofre abuso sexual no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento, por entes públicos no estado, da Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, bem como sobre os direitos de atendimento dessas vítimas.

O assunto é tema da campanha publicitária Lei do Minuto Seguinte, promovida nacionalmente por MPF, Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e Agência Y&R. A responsável em Pernambuco é a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Carolina de Gusmão Furtado.

Na promoção da campanha, foi considerada projeção do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) feita a partir das estatísticas de abuso sexual no país. Em 2016, 49,5 mil casos de estupro foram registrados no Brasil. Estima-se, no entanto, que esse número represente apenas 10% de todos os crimes desse tipo efetivamente cometidos, já que a maior parte das vítimas deixa de notificar as autoridades.

A partir desses dados, conclui-se que os casos de violência sexual no país possam chegar a 500 mil por ano, praticamente um a cada minuto. Para o MPF, não bastasse a dor que esses episódios causam, a ampla maioria das vítimas ainda enfrenta barreiras devido ao desconhecimento sobre a Lei 12.845/2013 e à resistência dos serviços públicos de saúde no cumprimento desse dispositivo.

Campanha – A campanha é composta por vídeos, peças gráficas e ações de comunicação digital cujo teor baseia-se na premissa da lei: a palavra da vítima é o suficiente. Cabe a todos os hospitais integrantes do SUS prestar atendimento humanizado e imediato às pessoas que os procurem relatando ter sido alvo de qualquer ato sexual não consentido, independentemente da apresentação de boletim de ocorrência ou de outros documentos que comprovem o abuso sofrido. Além de agilizar a assistência, a legislação busca evitar a revitimização, isto é, o reforço do trauma por descaso ou omissão dos profissionais da rede pública de saúde.

As garantias que a Lei 12.845/13 trouxe não se limitam ao diagnóstico e ao tratamento emergencial de lesões causadas pelo agressor. As vítimas devem ter acesso a um atendimento completo que inclui o amparo médico, psicológico e social, a administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para a realização do exame de HIV, a facilitação do registro da ocorrência e o fornecimento de orientações sobre seus direitos legais e os serviços sanitários disponíveis.

Denúncias - Todas as informações e orientações às vítimas podem ser acessadas no site www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br, onde os usuários encontram uma seção de perguntas e respostas e um canal de denúncias. Os relatos ali registrados serão automaticamente encaminhados ao MPF e a órgãos públicos – como Ministério da Saúde e secretarias estaduais de Saúde – para que sejam investigados e outras medidas necessárias sejam providenciadas.
A campanha foi desenvolvida inteiramente com base no trabalho voluntário de centenas de profissionais, entre eles publicitários, fotógrafos, cinegrafistas e representantes de mídias. Veja a lista de apoiadores e a ficha técnica da campanha.

login