MPF instaura procedimento para apurar irregularidade de publicidade em rádio comunitária de Novo Barreiro (RS)
O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim (RS) instaurou procedimento preparatório para apurar possível irregularidade no recebimento de verbas públicas pela Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social, destinadas à veiculação de anúncios e apoio cultural. Com base no Decreto nº 2.615/98, que estabelece competência ao Ministério das Comunicações para fiscalizar a execução da Radiodifusão Comunitária – RadCom, em todo o território nacional, quanto ao conteúdo da programação, a procuradora da República Letícia Benrdt requisitou informações à Coordenação-Geral de Fiscalização e Monitoramento do referido órgão.
Nesse sentido, foi solicitada manifestação a respeito da regularidade dos contratos celebrados entre a Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social, o Município e a Câmara de Vereadores de Novo Barreiro (RS), bem como se foram adotadas providências – com documentação comprobatória – no caso de verificação de irregularidades.
Documentos da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT), recebidos pelo MPF, demonstram a contratação de rádios comunitárias por entes públicos quanto aos pagamentos efetuados pelo Município e pela Câmara de Vereadores de Novo Barreiro para a Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social. Tanto a Lei nº 9.612/98 quanto a Constituição da República Federativa do Brasil apontam impeditivos para que as rádios mantenham acordos financeiros e comerciais que possam subordiná-las a qualquer entidade, vedando o seu controle por contratos bilaterais que visassem a sua utilização para fins políticos, religiosos ou comerciais. A contratação remunerada de rádio comunitária para veiculação de anúncios ou transmissão das sessões legislativas municipais e estaduais também violava a legislação.
“Dessa forma, há indícios de que, ao receber verbas públicas para veicular informes publicitários, a Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social violou as normas que regulamentam o RadCom”, destaca o procedimento. O prazo para o Ministério das Comunicações se manifestar é de 30 dias.

