PGR: norma de Tocantins que institui subteto a servidores do Poder Judiciário estadual é inconstitucional
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (16), parecer pela procedência de ação contra norma de Tocantins que trata do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Poder Judiciário. A ação, proposta pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), aponta que a legislação institui subteto a servidores do Judiciário do estado, tendo como parâmetro o salário de juiz de direito substituto.
De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a definição de subteto para o Poder Judiciário dos estados deve ser correspondente aos vencimentos mensais dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Ao definir que a remuneração do integrante da carreira de nível superior não exceda 90,25% do salário de um juiz substituto, a norma de Tocantins fixou teto remuneratório diferente do definido pela Constituição.
A lei estadual fere o artigo 37 da Carta Magna, sobretudo, quando fixa teto para determinada categoria de um mesmo Poder “sem critério racional que justifique o tratamento diferenciado para os servidores integrantes dos cargos da carreira de nível superior do Judiciário”.
Íntegra do parecer na ADI 5630

