MPF aponta inconstitucionalidade de norma de AL que instituiu Sistema Gestor da Rede Metropolitana de Maceió
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 50/2019, do estado de Alagoas, que instituiu o Sistema Gestor da Região Metropolitana de Maceió (RMM). O entendimento é que, ao prever a participação de representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas na composição do Assembleia Metropolitana (órgão deliberativo do Sistema Gestor), a norma viola o princípio da separação dos Poderes. Para evitar a paralisação das atividades do sistema, com prejuízo para a população, Aras propõe que o STF module os efeitos da decisão, garantindo que ela tenha eficácia somente a partir de um ano após o julgamento do caso.
O parecer do PGR foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.573, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na petição inicial, a legenda sustentou, entre outros pontos, que o artigo 8º da lei estadual, que trata da Assembleia Metropolitana, gera desequilíbrio entre os participantes. Pela composição prevista na norma, apenas o estado de Alagoas, por meio dos representantes do Executivo e Legislativo, concentra 55% do poder de voto.
Outra alegação é a de que a lei complementar estadual violaria a autonomia municipal, por ter incluído os serviços de saneamento básico entre as funções públicas passíveis de atuação do Sistema Gestor Metropolitano. De acordo com o partido, os 13 municípios que compõem a Região Metropolitana têm sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário isolados e inexiste interesse público na integração de tais atividades.
Para Augusto Aras, não há inconstitucionalidade nesse aspecto. Ele destaca que um dos principais objetivos da integração é exatamente a universalização da prestação e a melhoria do serviço para a população atendida. “Mesmo que não haja, atualmente, o compartilhamento de nenhuma instalação operacional de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre os municípios da Região Metropolitana de Maceió (o que se afirma apenas como suposição), a inclusão desses serviços no Sistema Gestor Metropolitano pode ter como finalidade, justamente, realizar o compartilhamento, em benefício da população”, pontua em um dos trechos do documento.
Segundo o PGR, a Constituição permite que os estados brasileiros instituam regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante edição de lei complementar. E os serviços de saneamento básico estão incluídos nesse conceito. Assim, a integração não é incompatível com a autonomia municipal.
Sobre a composição da Assembleia Metropolitana, órgão deliberativo do Sistema Gestor, o PGR aponta que o estado de Alagoas ocupa de fato uma posição com predomínio de poder, já que detém 55% dos votos contra 40% divididos entre os 13 municípios. Além disso, o PGR afirma que a presença de representantes da Assembleia Legislativa de Alagoas no colegiado viola o princípio da separação dos Poderes. Isso porque esse Poder tem atribuições legislativas e fiscalizatórias, e não administrativas, a não ser em relação às suas próprias estruturas. “O controle da administração pública pelo Poder Legislativo há de se operar sem que o próprio Poder Legislativo faça parte da administração”, afirma o PGR, ao pedir que o art. 8º da Lei Complementar estadual 50/2019 seja declarado inconstitucional.
Como a proposta de Aras é para que a decisão do STF entre em vigor apenas um ano após o julgamento, para não paralisar as atividades do Sistema Gestor da RMM, nesse intervalo, o PGR diz que “poderá o estado de Alagoas, mediante nova lei complementar, sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados”. A Região Metropolitana de Maceió existe desde 1998, e, atualmente, é formada pelos seguintes município: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.

