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MPF aponta inconstitucionalidade de norma de AL que instituiu Sistema Gestor da Rede Metropolitana de Maceió

Participação de representantes da Assembleia Legislativa em órgão deliberativo do sistema viola princípio da separação dos Poderes

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar 50/2019, do estado de Alagoas, que instituiu o Sistema Gestor da Região Metropolitana de Maceió (RMM). O entendimento é que, ao prever a participação de representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas na composição do Assembleia Metropolitana (órgão deliberativo do Sistema Gestor), a norma viola o princípio da separação dos Poderes. Para evitar a paralisação das atividades do sistema, com prejuízo para a população, Aras propõe que o STF module os efeitos da decisão, garantindo que ela tenha eficácia somente a partir de um ano após o julgamento do caso.

O parecer do PGR foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.573, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na petição inicial, a legenda sustentou, entre outros pontos, que o artigo 8º da lei estadual, que trata da Assembleia Metropolitana, gera desequilíbrio entre os participantes. Pela composição prevista na norma, apenas o estado de Alagoas, por meio dos representantes do Executivo e Legislativo, concentra 55% do poder de voto.

Outra alegação é a de que a lei complementar estadual violaria a autonomia municipal, por ter incluído os serviços de saneamento básico entre as funções públicas passíveis de atuação do Sistema Gestor Metropolitano. De acordo com o partido, os 13 municípios que compõem a Região Metropolitana têm sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário isolados e inexiste interesse público na integração de tais atividades.

Para Augusto Aras, não há inconstitucionalidade nesse aspecto. Ele destaca que um dos principais objetivos da integração é exatamente a universalização da prestação e a melhoria do serviço para a população atendida. “Mesmo que não haja, atualmente, o compartilhamento de nenhuma instalação operacional de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre os municípios da Região Metropolitana de Maceió (o que se afirma apenas como suposição), a inclusão desses serviços no Sistema Gestor Metropolitano pode ter como finalidade, justamente, realizar o compartilhamento, em benefício da população”, pontua em um dos trechos do documento.

Segundo o PGR, a Constituição permite que os estados brasileiros instituam regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, mediante edição de lei complementar. E os serviços de saneamento básico estão incluídos nesse conceito. Assim, a integração não é incompatível com a autonomia municipal.

Sobre a composição da Assembleia Metropolitana, órgão deliberativo do Sistema Gestor, o PGR aponta que o estado de Alagoas ocupa de fato uma posição com predomínio de poder, já que detém 55% dos votos contra 40% divididos entre os 13 municípios. Além disso, o PGR afirma que a presença de representantes da Assembleia Legislativa de Alagoas no colegiado viola o princípio da separação dos Poderes. Isso porque esse Poder tem atribuições legislativas e fiscalizatórias, e não administrativas, a não ser em relação às suas próprias estruturas. “O controle da administração pública pelo Poder Legislativo há de se operar sem que o próprio Poder Legislativo faça parte da administração”, afirma o PGR, ao pedir que o art. 8º da Lei Complementar estadual 50/2019 seja declarado inconstitucional.

Como a proposta de Aras é para que a decisão do STF entre em vigor apenas um ano após o julgamento, para não paralisar as atividades do Sistema Gestor da RMM, nesse intervalo, o PGR diz que “poderá o estado de Alagoas, mediante nova lei complementar, sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados”. A Região Metropolitana de Maceió existe desde 1998, e, atualmente, é formada pelos seguintes município: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.


Íntegra da manifestação na ADI 6.573

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