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MP Eleitoral expede recomendação para garantir direito à acessibilidade nas Eleições

Das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e e às urnas eletrônicas

O Ministério Público Eleitoral expediu a Recomendação PRE/PI nº 06/2022/GABPRE/PRPI que estabelece diretrizes para atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e e às urnas eletrônicas.

O procurador regional Eleitoral Marco Túlio Caminha, orientou os(as) Excelentíssimos(as) Promotores(as) Eleitorais, respeitada a independência funcional, nos seguintes termos:

I) promovam as necessárias diligências para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eletrônicas;

II) busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto a possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitida digitar os números na urna;

III) fiscalizem o inteiro cumprimento da Resolução TSE n. 23.381/2012, que dispõe sobre o programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências, assim como a Resolução TSE n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022 (art. 55; art. 109, § 2º; e art. 118);

IV) tomem por termo representações, reclamações e/ou notícias, ainda que a posteriori, quanto ao descumprimento das normas contidas na Convenção da ONU, LBI e legislação eleitoral, bem como no que concerne às dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; adotando-se as providências que entenderem cabíveis no âmbito de suas atribuições, com cópia para a Procuradoria Regional Eleitoral.

Confira a Recomendação PRE/PI n.º 6/2022, na íntegra.